Justiça

Uniderp é condenada a pagar R$ 5 mil a estudante

A instituição demorou três anos para entregar o diploma

25 JAN 2021 • POR Matheus Rondon • 17h11
Universidade Uniderp Anhanguera

A justiça de Mato Grosso do Sul, condenou a Universidade Anhanguera/Uniderp de Campo Grande a indenizar uma estudante em R$ 5 mil por danos morais. A estudante entrou na justiça alegando que concluiu curso de ensino superior, mas recebeu seu diploma somente três anos depois. A decisão é da 16ª Vara Cível ao entender que o tempo de espera, por si só, já caracterizou dano moral. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a estudante do curso de engenharia da Anhanguera/Uniderp, concluiu o curso em agosto de 2016 e solicitou a confecção de seu diploma logo em seguida. A despeito deste e de vários outros requerimentos feitos pela aluna, passados três anos da formatura ela ainda não havia recebido o documento. Assim, em maio de 2019 a jovem ingressou com ação na justiça requerendo tanto a entrega do diploma quanto a indenização por danos morais.

Em sua defesa, a universidade alegou que um mês antes da propositura da ação, o diploma já estava disponível para retirada e argumentou ainda que não o confeccionou antes em razão da falta documentos a serem apresentados pela estudante e que, inclusive, esta já havia sido cientificada da necessidade de apresentá-los desde o início.

A juíza da 16ª Vara Cível, Mariel Cavalin dos Santos, ressaltou a universidade deveria ter apresentado provas documentais que evidenciassem ou o cumprimento do prazo para emissão e assinatura do diploma ou que a demora se deu por culpa da estudante na entrega de eventuais documentos, o que não fez.

Para a juíza, comprovada a mora da instituição de ensino por três anos, já está caracterizada a ofensa à respeitabilidade e à dignidade da autora que se viu privada de desenvolver as potencialidades que a carreira lhe permite.

“Não bastasse isso, embora se saiba que não seja documento essencial, nos termos da lei, para o exercício da profissão, não se pode negar o forte valor social atribuído ao diploma a ponto de ser prática comum emoldurá-los, exigir sua impressão em papel ou material especial, ou ainda apresentá-los aos familiares e conhecidos próximos como sinal de agradecimento ou como motivo de comemoração”, frisou.

Assim, a julgadora determinou o pagamento de R$ 5 mil à universidade a título de indenização por danos morais.