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Feriados da próxima semana terão encargos extras para quem for abrir

Nos feriados antecipados da próxima semana, empregadores terão que conceder um dia de folga se não houver pagamento de hora extra para funcionários que trabalharem

19 MAR 2021 • POR Gabrielly Gonzalez • 10h35
Décio Braga, advogado trabalhista

O prefeito Marquinhos Trad decidiu, após o Governo do Estado colocar Campo Grande na bandeira cinza do risco da covid - grau mais elevado do Programa Prosseguir, que determina apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais, antecipar cinco feriados para a próxima semana, de 22 a 26 de março, a fim de evitar a disseminação do coronavírus. 

Diante disto, a reportagem do JD1 Notícias entrou em contato com o advogado trabalhista, Décio Braga na manhã desta sexta-feira (19) para esclarecer como o vínculo empregado-empregador deve funcionar por estes dias. 

Décio mencionou a lei federal nº 605/49, art. 9° que diz “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”. 

“Nada muda. Todos os direitos do empregado devem ser respeitados, pouco importa se é domingo e ou feriado, o mesmo trabalhou, precisa ser pago”, esclarece o advogado. No entanto, ele afirma que o empregador pode optar por determinar outro dia de folga, conforme previsto em lei, citada acima. 

De acordo com Braga, como os feriados foram antecipados, isto torna os dias “não úteis”. Segundo Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, estes dias devem ser pagos em dobro. “Só não acontecerá se a folga for dada ao empregado”, esclareceu o advogado. 

“Ressalto que isto é em relação à parte jurídica; todavia, poderá o poder executivo tomar outras providências para que tais dias trabalhados sejam compensados com folgas ou outros benefícios em virtude do momento de calamidade pública da pandemia”, pontuou Décio à reportagem do JD1. 

O advogado trabalhista explica ainda que, se o funcionário faltar nos dias em que há abertura do local de trabalho, o empregador pode descontar o dia de trabalho e aplicar pena administrava (advertência, suspensão ou até demissão do empregado por justa causa). “Empregado é contratado para trabalhar no dia e hora que foi estabelecido, se o estabelecimento está aberto, deve ir, a não ser que comprove estar doente, e ou comprovar outro motivo que o impeça de trabalhar”, finalizou.