Cidade

Conheça o decreto que antecipa feriados

Veja a lista de setores que poderão abrir na próxima semana

19 MAR 2021 • POR Joilson Francelino • 13h08

O prefeito Marquinhos Trad publicou há pouco a lista de atividades que poderão funcionar a partir da próxima segunda-feira (22) até domingo (28), em Campo Grande. Neste período, foram antecipados cinco feriados municipais como medida para barrar o avanço da pandemia após o município ser classificado no grau extremo para o coronavírus, conforme o Programa Prosseguir.

Ficam antecipados os feriados municipais de 13 de junho e de 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022, para os dias 22, 23, 24 e 25 de março do corrente ano.

Conforme o decreto, as atividades abaixo listadas têm permissão de funcionamento, desde que haja o cumprimento de todas as normas de biossegurança e horários pré estabelecidos pela prefeitura.

Veja o que pode abrir nesta semana:

- Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;

- Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;

- Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;

- Templos e igrejas;

- Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;

- Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;

- Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;

- Farmácias

- Serviços de hotelaria;

- Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;

- Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;

- Borracharias;

- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;

- Assistência social a vulneráveis;

- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

- Transporte coletivo;

- Serviço de call center;

- Serviços funerários;

- Serviços de auto atendimento bancários;

- Segurança pública e privada;

- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;

- Transporte de numerários;

- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

- Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;

- Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivey;

- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;

- Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve;

- Serviços cartoriais;

- Serviços de higienização, sanitização e dedetização;

- Serviços postais;

- Serviços de condomínios, se vinculados à segurança e saúde;

- Serviços educacionais, se executados na modalidade EAD ou educação remota;

- Áreas de uso comum dos condomínios, EXCETO piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festas e academias de ginástica