Brasil

Apple é multada em R$ 10 milhões; iPhone sem carregador é um dos motivos

Procon cita também publicidade enganosa sobre prova d'água

20 MAR 2021 • POR Matheus Rondon, com informações Valor • 13h25

O Procon de São Paulo informou que multará a Apple Computer Brasil em R$ 10,54 milhões pela venda de iPhones sem carregador, por publicidade enganosa sobre aparelhos à prova d’água e cláusulas consideradas abusivas em termos de garantia.

“A Apple cometeu prática abusiva ao vender modelo de smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento”, disse o órgão de defesa do consumidor, em nota divulgada na noite da sexta-feira (19).

O Procon-SP notificou a empresa questionando se houve redução no preço do iPhone 12 em razão da retirada do acessório e sobre a efetiva redução no número de adaptadores produzidos, mas informou que a empresa não deu resposta.

A Apple também é acusada de propaganda enganosa sobre a linha iPhone 11 Pro à prova d’água, após reclamações de consumidores que tiveram problemas com aparelhos que não foram reparados pela empresa. “Quando questionada pelo Procon-SP, a empresa informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade”, informou o Procon-SP.

No entanto, o órgão de defesa afirma que a publicidade do produto trazia informações como "resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos", "feito para tomar respingos e até um banho" com imagens do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior.

O Procon também notificou a Apple sobre problemas enfrentados após atualizações do sistema operacional dos aparelhos e a respeito de cláusulas consideradas abusivas em termos de garantia dos produtos, que não cobrem problemas com o sistema operacional.

Outra cláusula que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o Procon-SP, compreende cobrança pré-estabelecida em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio.