Cidade

'Para ficar mais claro', prefeitura republica decreto

Novo decreto com maior número de atividades permitidas e pequenas mudanças foi publicado neste domingo

21 MAR 2021 • POR Sarah Chaves • 13h34

A Prefeitura publicou neste domingo (21), um Diário Oficial com mudanças no decreto 14.683 que antecipa feriados municipais. 

Segudo o secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo, o decreto quando saiu, teve uma série de interpretações. "Esse texto é para ficar mais claro, para as pessoas entenderem o momento que estamos passando", declarou.

As principais mudanças se comparado ao original, é a autorização para mais estabelecimentos funcionarem normalmente, como açougues, hortifrutis, mercearias, conveniências e mini mercados. 

A mudança também especifíca o serviço de delivery, onde é permitido apenas para as atividades e serviços permitidos no ato normativo, exceto para casos em que há descrição de modalidade de entrega específico. 

As demais atividades serão restringidas no período de 22 a 28 de março, que antecipa os feriados de 13 de junho e 26 de agosto de 2021 e 2022. Os demais locais podem funcionar obedecendo as medidas restritivas para combate a Covid-19.

Confira a lista do que é permitido:

- Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, minimercados e estabelecimentos congêneres, hortifrutigranjeiros, açougues, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local

- Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos congêneres, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local

- Lojas de conveniência, inclusive aquelas com outras atividades vinculadas inclusas neste anexo, exclusivamente por delivery

- Comércio de alimentos e medicamentos para animais exclusivamente nas modalidades delivery ou drive trhu e assistência veterinária para atendimentos de urgência

- Templos e igrejas

- Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial; Comercialização de combustíveis, gás e água mineral; Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial

- Farmácias e drogarias; Serviços de hotelaria;

- Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção (somente para carga e descarga); Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral

- Manutenção e reparos de edificações exclusivamente em caráter emergencial; Borracharias

- Assistência à saúde humana, incluídos os estabelecimentos de prestação de serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, de enfermagem

- Prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde

- Assistência social a vulneráveis, bem como prestação de serviços fundamentais a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiências, idosos ou incapazes;

- Instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, em regime residencial ou ao acolhimento de pacientes fora de domicílio

- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros; Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; Transporte coletivo;
- Serviço de call center

- Serviços funerários

- Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitidas atividades bancárias internas essenciais ao adequado funcionamento do sistema bancário

- Segurança pública e privada

- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas

- Transporte de numerários

- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados

- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes

- Serviços mecânicos de reparação e manutenção de veículos para atender as atividades aqui elencadas neste anexo

- Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas neste anexo, exclusivamente por delivey

- Comércio de materiais de construção exclusivamente para reparos emergenciais e por delivery

- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral

- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas neste anexo e de baixo risco

- Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve, somente para as atividades e serviços descritos neste anexo, exceto para os casos em que há descrição de modalidade de entrega especificado

- Serviços cartoriais

- Serviços de higienização, sanitização e dedetização

- Serviços postais

- Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde

- Serviços educacionais, caso optem em manter atividades de ensino e/ou reposição de aulas, se executados na modalidade EAD - Ensino à Distância ou educação remota

- Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.

- Assembleias e reuniões que não puderem ser adiadas, exclusivamente na modalidade remota.