Educação

Publicada Lei que cria carteira digital gratuita para estudantes do MS

A solicitação da carteira deverá ser feita através do aplicativo 'MS digital'

13 ABR 2021 • POR Sarah Chaves • 09h23
A emissão das carteiras para alunos começará até julho deste ano - Reprodução

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que cria a Carteira Digital de Identificação Estudantil de Mato Grosso do Sul (CDIEMS), válida para a comprovação da condição de
discente, no território estadual.

A Secretaria de Estado de Educação iniciará a emissão da CDIEMS, no prazo de 120 dias da publicação da Lei desta terça-feira (13). A Carteira será gratuita, digital e disponibilizada no Aplicativo do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul 'MS DIGITAL'.

A solicitação da CDIEMS, pelo estudante menor de dezoito anos, deverá conter a autorização do responsável legal e declaração de consentimento com o compartilhamento de dados cadastrais e pessoais, para fins de alimentação e manutenção de cadastro e para a formulação, implementação, execução, validação e monitoramento de políticas públicas.

O estudante com idade igual ou superior dezoito anos, bem como o responsável legal pelo estudante com idade inferior a dezoito anos, responderão pelas informações autodeclaradas e, na hipótese de fraude, estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei.

A instituição responsável pela emissão da CDIEMS deverá manter o sigilo dos dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos estudantes e seus responsáveis legais.

Será de exclusiva responsabilidade das redes estadual, municipal e particular de ensino, a aprovação e homologação das respectivas carteiras estudantis a serem disponibilizadas no aplicativo MS Digital.

A validação de autenticidade da Carteira será através de QR-Code e código validador em site disponibilizado para esta função.

A carteira deverá ser renovada anualmente até 31 de março do ano subsequente e sua emissão será válida enquanto o aluno permanecer matriculado e perderá sua validade quando o aluno se desvincular do referido estabelecimento de ensino.