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Ministério Público pede multa de R$ 300 mil ao Consórcio Guaicurus

A multa se da pelo descumprimento de medidas de biossegurança no transporte público de Campo Grande

20 ABR 2021 • POR Brenda Assis, com informações da assessoria • 17h55

O Ministério Publico de Mato Grosso do Sul, ingressou com Pedido de Tutela de Urgencia a Campo Grande, da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e do Consórcio Guaicurus, com base nos autos da Ação Civil Pública n. 0949086-04.2020.8.12.0001.

A ACP visa à implementação do Plano de Biossegurança específico no serviço de transporte coletivo de Campo Grande e à regularização das inconformidades constatadas nos ônibus e terminais de transbordo, por descumprimento da tutela de urgência concedida pelo Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, pelas razões expostas em relatório, apresentado pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan.

Novos relatórios de vistorias técnicas in loco foram apresentados no dia 4 de abril e neles a Promotora de Justiça Filomena Fluminhan constatou a superlotação e aglomeração nos terminais e ônibus do transporte coletivo da Capital. A partir daí, foi confirmada a ocorrência de um novo descumprimento da tutela de urgência.

No relatório, a Promotora de Justiça faz menção à situação de Emergência em Saúde Pública e à gravíssima fase da pandemia da covid-19, que pode acarretar colapso do Sistema Público de Saúde de Campo Grande. Filomena Fluminhan cita ainda as notícias veiculadas na mídia local e no portal oficial da Secretaria de Estado de Saúde (SES), bem como os boletins extraordinários (Boletins Observatórios) da Fiocruz, os quais retratam a situação atual de avanço do Sars-Cov-2.

O MPMS reiterou na íntegra o pedido de aplicação de multa, no valor de R$ 300 mil para cada um dos requeridos, diante da caracterização de contínuo descumprimento da tutela de urgência, em conformidade com a decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça na sessão de 21/1/2021, que fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.