Agepen define parâmetros para prisão das pessoas LGBT+
Os termos foram publicados nesta segunda no DOE
17 MAI 2021 • POR Brenda Assis, com informações da assessoria • 13h14A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Agepen) estabeleceu formalmente parâmetros para acolhimento em suas unidades de pessoas que se identificam como LGBT+.
Os termos constam na Portaria Agepen nº 19, de 17 de maio de 2021, publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial do Estado, expedida pelo diretor-presidente da autarquia, Aud de Oliveira Chaves.
Pela norma, “a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com o seu gênero” e “o registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome social da pessoa LGBT+ presa”.
“Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, em razão da sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos ou, na insuficiência numérica de LGBT+ autodeclarados para uma cela específica, deverão ser agregados no mesmo espaço”, define a portaria.
Ainda de acordo com essa publicação, os espaços para essa população não devem destinar-se à aplicação de medidas disciplinares ou de qualquer método coercitivo. “A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade”, prossegue.
Além disso, será facultado à pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se os tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.
Também fica garantido o direito à visita íntima para a população LGBT+ em situação de privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ n. 1.190/2008 e da Resolução CNPCP n. 4, de 29 de junho de 2011.
Outro artigo da portaria indica que a pessoa travesti e transexual – mulher ou homem – em privação de liberdade terá garantida a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
Já a transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT+ serão considerados tratamentos desumanos e degradantes.
A norma também estabelece acesso e a continuidade da formação educacional e profissional, sob a responsabilidade do Estado, a quem compete “garantir qualificação continuada aos profissionais dos estabelecimentos penais na perspectiva dos Direitos Humanos e dos princípios de igualdade e não-discriminação, inclusive, em relação à orientação sexual e identidade de gênero”.
Em vigor a partir de hoje, data da publicação, a portaria da Agepen garante à pessoa LGBT+, em igualdade de condições, o benefício do auxílio reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive, ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.