MS cria Lei para a 'Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças'
Campanha entra para o Calendário Oficial de Eventos de MS nos dias 25 a 31 de março
20 MAI 2021 • POR Sarah Chaves com informações da Assessoria • 10h36Foi publicada pelo governador Reinaldo Azambuja no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20), a Lei estadual que cria em Mato Grosso do Sul a "Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças".
Todos os anos, de 25 a 31 de março, atividades serão realizadas para conscientizar a população sobre ações que possam dificultar e impedir possíveis desaparecimentos de crianças. A proposta foi do deputado Marçal Filho.
Escolas, hospitais, agentes de segurança, agentes de transportes, associações e o segmento organizado da sociedade civil poderão aderir à campanha, que entrou para o Calendário Oficial de Eventos de MS.
Segundo o deputado Marçal Filho, a lei tem três principais objetivos: fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; auxiliar e informar sobre como proceder no caso de desaparecimento de crianças; e divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação de crianças desaparecidas.