Justiça

STF decide que magistrados podem comandar Lojas Maçônicas

Decisão foi proferida no Mandado de Segurança, acionado pelo juiz Milton Gouveia da Silva Filho

8 JUN 2021 • POR Da redação, com informações da Ordem Democrática • 20h39
Juiz da Vara do Trabalho do Recife, Milton Gouveia - Reprodução

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal, decidiu na última semana, que magistrados podem exercer cargos de direção de lojas maçônicas.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança n. MS 26.683, impetrado pelo Juiz do Trabalho Milton Gouveia da Silva Filho, representado pelo advogado Esdras Dantas de Souza.

Entenda o caso 

O juiz do trabalho Milton Gouveia da Silva Filho, impetrou Mandado de Segurança contra ato da Corregedoria Nacional de Justiça e do TRT da 6ª Região,  que instaurou processo administrativo disciplinar contra o magistrado para apurar suposta infração funcional em razão do exercício dos cargos de juiz e de diretor grão-mestre da Grande Loja Maçônica de Pernambuco.

O PAD foi aberto em virtude de orientação do CNJ aos Tribunais, para que não permitissem que os magistrados exerçam atividades e funções reconhecidas pelo CNJ como incompatíveis com o cargo de magistrado.

No Mandado de Segurança o juiz sustentou que a vedação ao exercício de cargo de direção em associação, prevista no artigo 36 da Loman, não foi recepcionada pela vigente Constituição Federal, devendo, ser respeitado o direito à liberdade de consciência, crença e associação.

O magistrado ressaltou, também, a natureza filantrópica das lojas maçônicas e pediu a anulação do PAD instaurado pelo TRT da 6ª Região.

O ministro Marco Aurélio, votou no sentido de não conceder a ordem, caçando a liminar anteriormente concedida.

Já o ministro Alexandre de Moraes, segundo a votar, divergiu do voto do relator e concedeu a segurança, no que foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Tóffoli, vencendo, portanto, o ministro Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber, formando, assim, a maioria pelo acolhimento do Mandado de Segurança.