Cidade

Com mais dois dias de funcionamento, você sabe quais as regras vigentes? Confira

Novas medidas começarão a valer a partir de domingo, 13 de junho

11 JUN 2021 • POR Gabrielly Gonzalez • 08h15

A reclassificação de risco dos municípios do Prosseguir, que determina as medidas restritivas para combater a disseminação da Covid-19, teve o início prorrogado para domingo, 13 de junho, atendendo solicitação da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

Dessa forma, nesta sexta-feira (11) e sábado (12), Campo Grande ainda segue as medidas estabelecidas para a bandeira vermelha.

Nesta classificação, serviços essenciais e não essenciais de baixo risco podem funcionar. Além disso, durante estes dois dias, o toque de recolher permanece sendo das 21h às 5h.

De acordo o Programa Prosseguir, do Governo do Estado, são consideradas atividades não essenciais de baixo risco:

 1. Representação comercial de todos os tipos, como bares, restaurantes, lojas, shopping e comércio de bebida alcoólica;

2. Serviços de ambulantes;

3. Profissionais liberais não especificados em outras classificações;

4. Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos;

5. Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;

Serviços Essenciais:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância.

2. Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado;

3. Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

4. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

5. Serviços de segurança;

6. Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;

7. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

8. Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;

9. Coleta de lixo;

10. Telecomunicações e internet;

11. Abastecimento de água;

12. Esgoto e resíduos;

13. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

14. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

15. Iluminação pública;

16. Serviços funerários;

17. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

18. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

19. Serviços bancários e lotéricos;

20. Tecnologia da informação, call center e data center;

21. Transporte de numerários;

22. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

23. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

24. Serviços mecânicos;

25. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

26. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

27. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

28. Centrais de abastecimentos de alimentos;

29. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

30. Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;

31. Drive thru para alimentos e medicamentos;

32. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

33. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

34. Extração mineral;

35. Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;

36. Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;

37. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

38. Serrarias e marcenarias;

39. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;

40. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

41. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

42. Serviços cartoriais;

43. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

44. Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;

45. Serviços postais;

46. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

47. Parques Estaduais;

48. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;

49. Restaurantes localizados em rodovias;

50. Exercício físico ao ar livre; e

51. Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021