Justiça

MP ignora resolução nacional e quer "inspeção veicular" em MS

Promotor Luiz Antônio de Almeida atropela Contran e competência da união, que suspendeu a prática em 2018

13 JUL 2021 • POR Da redação • 16h18
A inspeção veicular foi abolida no país em 2018 - Reprodução/MPMS

Apesar da resolução nº 170 de 05 de abril de 2018 do Contran, ter abolido a necessidade da chamada inspeção veicular, que mediria o dano ambiental causado pelas emissões de gazes poluentes de carros, e criaria uma fiscalização obrigatória para licenciar os veículos, o Ministério Público Estadual (MPMS) abriu uma nova demanda, para fazer algo que já não existe no país.E que, além disso, aumentaria a burocracia em Mato Grosso do Sul, e criaria uma nova despesa para o seu bolso.

Isso por que o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida quer que o estado implante o “Plano de Controle de Poluição Veicular”, aprovado pelo Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) e pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente em 2011, que nunca saiu do papel. O plano imporia medidas que busquem o monitoramento da qualidade do ar e o controle da poluição veicular.

A medida era até vista como útil, mas há distantes dez anos atrás, e se tornou desnecessária pelo avanço dos carros, e por decisão do próprio Contran. A ação movida através 34ª Promotoria de Justiça “prensa” o Imasul e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), por não "atenderem ao que estabelece a legislação ambiental e não demonstrarem possuir uma rede de monitoramento da qualidade do ar ". 

A ação do promotor diz que a inspeção seria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro e deve ser anual. Só que não é mais, e faz três anos desde 2018. A exigência demandaria uma “inspeção ambiental veicular" que teria que ser feita antes do licenciamento anual do veículo, de modo que apenas os veículos aprovados nessa inspeção poderiam ter licenciamento anual expedido pelo Detran/MS.

Até onde apurado pela reportagem do JD1 não há nenhuma lei posterior à resolução nº 170 do Contran que estabeleça ou permita com que a inspeção veicular seja imposta novamente. E é de conhecimento geral que a responsabilidade de legislar sobre o trânsito é da União. O que, portanto tornaria a ação movida pelo MPMS nula, pois leis e portarias normativas de transito são de competência privativa da União, o que torna qualquer lei estadual inócua.