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Supermercados poderão abrir durante lockdown em Chapadão do Sul

Liminar solicitada pela AMAS foi acatada pela Juíza da 2ª Vara da Comarca do município

22 JUL 2021 • POR Sarah Chaves com informações da Prefeitura de Chapadão do Sul • 10h52

Após a Prefeitura de Chapadão do Sul decretar suspensão de todas as atividades escolares, comerciais, empresariais, de prestação de serviços, de 23 a 26 de julho, a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS) entrou com um pedido de liminar no Fórum de Chapadão do Sul.

O decreto publicado na terça-feira, suspende toda e qualquer tipo de festa como casamentos, aniversários, batizados, reuniões no período de 21 a 27 de julho, inclusive atividades físicas em academias, estúdios ou quadras, campos e ginásios de esportes.

E no período de 23 a 26 de julho de 2021, o decreto suspendia todas as atividades escolares, comerciais (inclusive supermercados, bares e conveniências), empresariais, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos.

Porém ontem (21), a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS) entrou com um pedido de liminar no Fórum de Chapadão do Sul alegando inconstitucional o artigo do decreto municipal, que determinava o fechamento dos supermercados, pois o supermercado é classificado como essencial, portanto, o decreto estaria extrapolando a competência constitucional, uma vez que há norma federal tratando sobre as medidas preventivas a serem adotadas pelas autoridades locais.

Na manhã desta quinta-feira (22), a AMAS divulgou a decisão da Juíza Drª Bruna Tafarelo, em conceder a liminar e autorizar a abertura dos supermercados durante a vigência do decreto.

No mesmo pedido ainda ressalva que; "o fechamento forçado dos estabelecimentos pode gerar desabastecimento para a população e perda de alimentos perecíveis. Ademais, atualmente o Município estaria enquadrado na bandeira vermelha do Programa de Saúde e Segurança na Economia, sendo permitido o funcionamento de atividades essenciais".

A Juíza da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Drª Bruna Tafarelo acatou o pedido de Liminar e decidiu que o poder público municipal abstenha de impor a suspensão da atividade essencial de comércio de alimentos, produtos de limpeza e de higiene, realizada por mercados e supermercados, nos dias 23 a 26 de julho de 2021, sob pena de multa diária no importe de R$ 20 mil.

O Prefeito João Carlos Krug está reunido com secretários municipais e assessores jurídicos e ainda hoje deverá publicar através da assessoria de imprensa uma posição do poder público municipal sobre a decisão da Juíza Drª Bruna Tafarelo

Decreto

As exceções do decreto até então são para os comércios de fornecimento de medicamentos e de combustíveis e as atividades de mão-de-obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho.

Os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery.

Em contrapartida a suspensão das atividades em dias úteis, serão antecipadas as comemorações do Dia da Independência do Brasil, 07 de Setembro, e do Dia da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, dia 11 de Outubro.

O valor da multa por infração é de R$ 1 mil reais a R$ 10 mil reais para pessoas físicas; R$ 5 mil  R$ 20 mil para pessoas jurídicas.

Situação Covid-19

Na última atualização de casos, a Secretaria de saúde do município divulgou que a cidade tem 4.681 casos confirmados da doença, desses 4.300 já estão curados, 313 encontram-se em tratamento e 68 vieram a óbito.

A Vigilância Epidemiológica, juntamente com as equipes das Unidades de Saúde da Família monitoram 632 pessoas, entre elas estão os casos positivos ativos, os casos que estão aguardando resultados e casos de pessoas que tiveram contato com paciente positivo e estão em isolamento domiciliar.

Dos pacientes confirmados em tratamento, 12 encontram-se internados, sendo 7 em Leito de UTI e 5 em Leito Clínico.