Justiça

Habeas Corpus de DJ Ivis é rejeitado por Gilmar Mendes

Ministro afirmou que pedido não preenche requisitos necessários

30 JUL 2021 • POR Mériele Oliveira • 14h02
HC não teria sido autorizado por Ivis, que segue preso - Reprodução UOL

Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, preso sob acusações de agressões cometidas contra a ex-mulher, Pamella Holanda, teve seu pedido de liberdade negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes na quinta-feira (29), pois o caso já é analisado em outra instância da Justiça.

O pedido afirmou que a prisão é ilegal pois, segundo os advogados, o DJ não descumpriu as medidas protetivas impostas pela Justiça para assegurar a integridade de Pamella.

"Em suma, concluo que se trata de habeas corpus ajuizado em evidente supressão de instância, não autorizado pelo paciente [DJ Ivis] e destitui?do dos elementos mínimos que permitam sequer saber se os fundamentos do decreto prisional indicados na petição inicial coincidem com as informac?o?es constantes do processo", afirmou Mendes.

Ou seja, o habeas corpus foi impetrado por um advogado que não representa o paciente, e este não deu autorização para que o HC fosse solicitado. Além disso, para que o caso pudesse ser julgado pelo STF, seria necessário que todas as possibilidades fossem esgotadas no STJ. Com isso, o ministro afirma que não negou o pedido, mas que não o conhece, por não preencher os requisitos necessários.

Há aproximadamente duas semanas, houve uma tentativa de defesa do artista no STJ, feita por um perito judicial (que não integra sua equipe de advogados), sob a alegação de que Ivis seria réu primário, músico renomado, com bons antecedentes, e que respeitaria a distância da vítima durante o processo, o que seria suficiente para que respondesse em liberdade.