Economia

Auxílio Brasil: com revisões, famílias podem ter benefício cancelado

Beneficiários passarão por verificação periódica das informações registradas no Cadastro Único

6 DEZ 2021 • POR Pedro Molina • 16h06

De acordo com as regras do programa, os beneficiários passarão por constantes revisões, sendo elas:

Averiguação cadastral periódica da consistência das informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico), com o objetivo avaliar se o beneficiário atende às condições de elegibilidade para recebimento dos benefícios;

Revisão cadastral periódica das informações socioeconômicas das famílias beneficiárias com os dados constantes no CadÚnico, avaliando se os beneficiários devem receber os benefícios;

Revisão de elegibilidade com o objetivo de verificar as informações utilizadas para manutenção do pagamento do benefício.

 

Serão convocadas para a averiguação cadastral as famílias que estejam com o CadÚnico com mais de dois anos sem atualização.

Não será incluída na lista da revisão cadastral a família beneficiária que tenha sido convocada para averiguação cadastral de suas informações.

As famílias poderão saber se estão na lista de revisão cadastral por meio de mensagens nos comprovantes de pagamento dos benefícios ou nos postos da prefeitura que cuidam do Cadastro Único.

Caso o beneficiário não fizer a revisão cadastral no prazo estipulado, poderá ter o benefício bloqueado e, posteriormente, cancelado.

 

Será realizada ainda a qualificação cadastral de famílias beneficiárias. Nesse caso, a convocação das famílias será feita a partir das informações da averiguação cadastral que mostrem inconsistências em relação ao que consta no CadÚnico.

Novamente, as famílias poderão saber se estão na lista de qualificação cadastral por meio de mensagens nos comprovantes de pagamento ou nos postos da prefeitura que cuidam do Cadastro Único.

Caso a família beneficiária falhe em se apresentar no prazo estipulado, poderá ter o benefício bloqueado ou cancelado de imediato.

 

Também será feita a revisão de elegibilidade de famílias beneficiárias, que é a verificação das informações utilizadas para manutenção do pagamento do benefício.

Neste caso, o procedimento será realizado a partir da verificação mensal das informações do Cadastro Único, como composição familiar e renda, ou se forem encontradas inconsistências nos dados, como consequência da averiguação cadastral.

Caso alguma irregularidade seja encontrada, a família beneficiária poderá ser suspensa ou até mesmo excluída do programa.

 

Caso haja suspensão ou cancelamento, o responsável familiar poderá apresentar recurso ao coordenador municipal do Auxílio Brasil.

O prazo para entrada de recursos é de 30 dias, contados a partir da primeira tentativa de saque do benefício pelo responsável familiar, ocorrida depois do bloqueio, suspensão ou cancelamento.

O coordenador municipal deve ter uma decisão sobre o recurso em um prazo de 30 dias, contados da data do registro de entrada no protocolo municipal.

 

Quem pode e vai receber?

Nos meses de novembro e dezembro, o Auxílio Brasil será pago a quem já era beneficiário do Bolsa Família, exceto aqueles que, ao longo do mês de outubro, tenham deixado de atender as regras do próprio bolsa. Serão cerca de 14,5 milhões de beneficiários, com o valor médio neste mês sendo de R$ 224,41 por família.

Quem recebeu o Auxílio Emergencial, mas não recebia Bolsa Família, não está automaticamente incluído no Auxílio Brasil, precisando se inscrever para receber pelo programa.

Quem ainda não recebia Bolsa Família, mas está inscrito no Cadastro Único e atende os requisitos do programa, poderá ser incluído nos próximos meses, mas não há garantias nem prazos. O Ministério da Cidadania promete adicionar mais 2,4 milhões de beneficiários em dezembro.

Quem ainda não está no CadÚnico precisa se inscrever para poder ter analise feita para o programa.