Brasil

BBB22: Após vazar vídeo íntimo, polícia pede à Justiça medida protetiva para Natália

A família da participante mineira registrou boletim de ocorrência em Belo Horizonte nesta terça-feira (19)

19 JAN 2022 • POR Taynara Menezes, com G1 • 17h58
Natália confinada na casa do BBB22 - Reprodução internet

Após vazar vídeo íntimo, a Polícia Civil de Minas Gerais solicitou à Justiça, nesta quarta-feira (19), uma medida protetiva para Natália Deodato, de 22 anos, participante do BBB22. As investigações suspeitam de um homem de 39 anos.

A família da mineira, que é modelo e designer de unhas, procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em Belo Horizonte, para registrar um boletim de ocorrência nesta terça-feira (18).

Desde então, um procedimento investigatório foi instaurado para apuração dos fatos. Na manhã de hoje, a Polícia divulgou uma nota esclarecendo o assunto. Veja:

"A Polícia Civil recebeu a denúncia, ontem (18/1) à noite, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em BH, e foi instaurado procedimento investigatório para apuração dos fatos. O suspeito, de 39 anos, é investigado por injúria, mas os trabalhos policiais seguem em andamento para identificar eventuais crimes praticados no âmbito da violência doméstica. A autoridade policial, responsável pela investigação, requereu medida protetiva para a vítima ao Judiciário".

A Polícia não explicou por que o crime de injúria foi incluído neste momento. A equipe do G1 Minas, procurou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foram informados que não nos sistemas eletrônicos do tribunal pedido de medida protetiva, que pode ter sido cadastrado como segredo de Justiça

De acordo com a lei 13.718/18, em caso de "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática – que contenha cena de sexo sem o consentimento da vítima", a pena pode variar de um a cinco anos de reclusão.

"A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação", diz ainda.