Menu
Menu
Busca quinta, 25 de abril de 2024
Opinião

A propósito do marco temporal

O direito inalienável dos povos originários

28 outubro 2021 - 15h30Josiberto Martins de Lima    atualizado em 28/10/2021 às 15h33

Alguém já ouviu uma piada sobre os portugueses mais ou menos assim: “vocês brasileiros riem de nós porque falamos coisas erradas, acham que somos burros, mas nós descobrimos o Brasil, e os argentinos que ficam aí ao lado não viram”. Essa piada inocente deriva de outra, essa bem mais antiga e que perdura ao longo do tempo, uma vez que é ensinada como verdade em praticamente todos os livros sobre nossa história, a de que o Brasil foi descoberto pelos portugueses no ano de 1500 da era cristã. Essa coisa do “descobrimento” é talvez uma das maiores fake news já contada nesta parte subtropical do Continente Americano. A realidade é que naquele ano o Brasil foi invadido pelos que se passaram a denominar colonizadores. E nós que aqui hoje estamos, somos descendentes de alguma das linhagens dos povos originários, v.g. guarani, tupi, tapuia etc.; dos invasores/colonizadores, ou dos que foram utilizados como mão-de-obra escravizada ou barata, ou dos aqui que aportaram depois, fugindo de guerras, de conflitos étnicos, de tragédias naturais, em busca de aventuras ou de um lugar melhor para viver. E não se pode olvidar a miscigenação, a mistura de raças que aos poucos, no dizer de Darcy Ribeiro, vai moldando o caráter do Povo Brasileiro.

Nesse despretensioso artigo vou me ater ao que se chamou de “descobrimento” e algumas de suas consequências, deixando de lado outros temas que embora tenham grande importância e nos inquietam, como a exploração da mão-de-obra escravizada e a imposição de uma religião, mediante meios infames de conversão, não cabem neste pequeno espaço. O foco é o direito inalienável dos povos originários ao pouco de terra que lhes restou, de mantê-la segundo os seus costumes, tirando dela apenas o necessário à subsistência ou evoluindo para uma exploração sustentável e com isso conservando a floresta em pé, tão necessária hodiernamente e para o futuro, uma vez que o Planeta pede socorro devido ao aquecimento global produzido pelo desmatamento ilegal e pelas queimadas que  tantas vezes fogem ao controle dos órgãos governamentais e dos proprietários rurais.

A situação hoje vivenciada é tormentosa. O atual presidente da República, Jair Bolsonaro, em ato no Palácio do Planalto, em 19 de março de 2019, diante de um grupo de garimpeiros e posseiros disse que "o interesse na Amazônia não é no índio nem na porra da árvore, é no minério"; não vai a COP26 em Glasgow, onde certamente seria alvo de críticas devido a sua conduta desidiosa no tocante à proteção do meio ambiente, mas no dia 27 de outubro de 2021 visitou um garimpo ilegal na terra Yanomami, no estado de Roraima, em sinal de apoio ao que lá não devia acontecer.. No Congresso Nacional a principal preocupação está na Câmara dos Deputados, que sob a presidência do deputado alagoano Arthur Lira, apoiado por deputados bolsonaristas, tenta levar adiante projetos que relativizam ou interpretam de forma distorcida o que está escrito na Constituição Federal sobre o direito à terra pelos povos originários, como é o caso do PL 490/07. No Supremo Tribunal Federal se arrasta de forma infindável o RE 1.017.365 – com Repercussão Geral - em que se contende sobre a limitação temporal do conceito de terra indígena.

A propósito, vale lembrar alguns conceitos ou teses dos “colonizadores” e seus teóricos. Em relação à escravização dos negros, uma das justificativas lançada estaria na Bíblia, no Livro do Gênesis, na maldição de Cam, um dos filhos de Noé, que "viu a nudez de seu pai", enquanto este dormia recostado em um assento na entrada da tenda, e ao invés de cobrir as partes íntimas do patriarca saiu rindo e contando aos outros sobre o estado vergonhoso em que ele se encontrava. Narra a tradição que Noé amaldiçoou os filhos de Cam, tendo Canaã nascido negro devido a esse castigo. Em relação à posse da terra pelos colonizadores, desde a divisão do território em capitanias hereditárias e a concessão de sesmarias, as teses invocadas são as mais mirabolantes possíveis, mas todas em detrimento dos povos originários. Um trecho de um diálogo travado entre o cronista Roque Bandeira e o estancieiro Terêncio Prates, personagens de O Tempo e o Vento, de Érico Veríssimo, dá a dimensão do problema: “... pelo que entendi, o doutor considera a propriedade um dom divino, inalienável, ... – E é! Abra um livro de história universal. Verá que sempre existiram os grandes proprietários e as aristocracias, como expressão do direito natural. Uma sociedade, como disse Charles Maurras, pode tender para a igualdade, mas em biologia a igualdade só existe no cemitério”. O estancieiro Terêncio Prates era doutor em sociologia pela Sorbonne de Paris.

A tese do marco temporal [segundo a qual os povos originários só teriam direito às áreas de terras que estivessem efetivamente ocupando na data da promulgação da Constituição de 1988] é fruto de má-fé, ou de uma estultice atroz. O índio, especialmente o que ainda não foi contactado ou se foi ainda não assimilou que nesta terra aportou em 1500 um colonizador/invasor, evidentemente não sabe o que é Constituição e muito menos que em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição Cidadã. Certamente que naquela data não estava assistindo a TV ou ouvindo rádio no meio da mata. É mais provável que estivesse caçando algum bicho, tomando banho num rio, ensinando aos filhos alguma forma de sobreviver embrenhado no meio da selva, ou fazendo uma prece ao deus Tupã. E a Constituição de 1988 nem de longe valida a tese do marco temporal. No art. 20, inc. XI, define como bens da União “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”. O art. 231, dispõe que são reconhecidos aos índios ... os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Certa feita, em uma palestra cujo tema era resolução de conflitos, o Professo Mário Sérgio Cortella fez referências à contemporaneidade, tomada como a compreensão de que todos nós, desde a criança que acaba de sair do ventre da mãe, passando pelas diversas fases da vida, até o último suspiro, somos contemporâneos deste tempo presente, e merecedores de respeito, consideração e dignidade, sendo irrelevante a origem, a cor da pele, o credo religioso, a ideologia, a orientação sexual etc. O que importa mesmo é assumir que temos virtudes, defeitos, arrependimentos, mas somos compatriotas e capazes de aos poucos, enquanto vivos, superar as diferenças e resolver nossos problemas, que não são poucos. Ninguém, nem mesmo o índio, pretende a restituição de amplas áreas consolidadas de produção agrícola, pecuária ou industrial aos povos originários. Isso não seria razoável. Mas menos razoável ainda é a tese do marco temporal, que anula praticamente toda e qualquer possibilidade de demarcação de áreas ocupadas tradicionalmente por nossos compatriotas indígenas, os povos originários. A razoabilidade e a proporcionalidade, como sobreprincípios constitucionais, são instrumentos para a resolução de situações de conflitos e a pacificação social.

 

Reportar Erro

Deixe seu Comentário

Leia Também

Rogerio Zanetti
Opinião
OPINIÃO: Jornalista Sérgio Neves morreu na fila de transplante
Delcídio do Amaral, ex-senador e ex-ministro
Opinião
OPINIÃO: 10 anos de Lava Jato: Reflexões de Delcídio do Amaral
Fábio Marchi - Jornalista
Opinião
OPINIÃO: Os bebês que sobrevivem
Urandir Fernandes de Oliveira, empresário, pesquisador e CEO de Dakila
Opinião
OPINIÃO: A cidade perdida Z, ou mito Eldorado, descoberta por um instituto de Mato Grosso do Sul
OPINIÃO: DE MONTEVIDÉU AO CHUÍ, ENCONTRANDO O ESCULTOR
Opinião
OPINIÃO: DE MONTEVIDÉU AO CHUÍ, ENCONTRANDO O ESCULTOR
Rafael Antonio Scaini e Muriel Arantes Machado
Opinião
OPINIÃO: Ato cooperativo na recuperação judicial
Pedrinho Feitosa, jornalista e presidente da Executiva Municipal e Coordenador Político do PRD regional
Opinião
Opinião - Na casa da mãe Joana, quem manda é Tereza

Mais Lidas

AGORA: Capitão do Batalhão de Choque morre na Capital
Polícia
AGORA: Capitão do Batalhão de Choque morre na Capital
Ronaldo Sorana
Entrevistas
JD1TV: Sicredi inaugura "super agência" na sexta
 Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) -
Justiça
MPMS investiga fraude em concurso da prefeitura de Sonora e recomenda suspensão
Piscineiro tem convulsão, cai em piscina e morre afogado
Polícia
Piscineiro tem convulsão, cai em piscina e morre afogado