Atualmente vivemos dias difíceis com crises quase diárias. A pandemia do COVID19 forçou a quarentena, acentuando divergências políticas que já estavam em modo insustentável. A Polarização agravou-se a ponto de somatizar situações que normalmente seriam de fácil resolução.
Isto, criou campo fértil para dúvidas e conclusões apressadas, muitas vezes errôneas, que só levam ao aumento da animosidade entre a população.
Por ser policial federal, recebo inúmeras indagações sobre as consequências jurídicas que poderão advir contra o presidente, em razão ao recente imbróglio envolvendo o Ministério da Justiça e a nomeação do Diretor-Geral da PF.
Para contextualizar, primeiramente é importante frisar que o cargo originário da celeuma, é de livre nomeação e exoneração do presidente da República, tendo como único requisito o postulante ser Delegado da Polícia Federal de classe especial.
Pois bem, grande divulgação na mídia de fatos já conhecidos, apontam que com a exoneração do Del. Valeixo do cargo de DG, e a saída do então ministro da Justiça Sérgio Moro, o presidente da República nomeou o delegado Alexandre Ramagem. Este ato, desencadeou interpelações judiciais com presumíveis alegações de irregularidade na indicação. Arguiu-se uma suposta amizade entre o delegado com o presidente e seus familiares, e que tal escolha seria dirigida em razão do interesse nas investigações conduzidas pela Polícia Federal - conforme declarações de Moro.
Concedida liminar suspendendo a indicação, o presidente anulou a portaria de Ramagem e nomeou outro delegado ao cargo.
Entretanto, os fatos não se encerraram em si mesmos, pois, objetivando apurar se Bolsonaro cometeu crimes nesta indicação, o Procurador-Geral da República solicitou instauração de investigação criminal no STF. Autorizado, os trabalhos começaram a ser realizados pela própria policia federal, por ser a polícia judiciária da União. Assim, ao final das apurações, restando comprovado ou existindo indícios de que os escolhidos para à Direção-Geral da PF ou Superintendência no Rio de Janeiro o foram para atuar em prol de interesses pessoais do Sr. Jair Bolsonaro ou de seus familiares, este poderá responder por crimes comum, de responsabilidade, ou ambos.
O crime comum, como a falsidade ideológica, é totalmente judicial e portanto todo o seu trâmite ocorre no Supremo Tribunal Federal após formal denúncia do Procurador-Geral. Em caso de condenação, pode ocorrer a perda do mandato, e, inclusive, a prisão.
Já o crime de responsabilidade - totalmente político - tem trâmite na Câmara dos Deputados com a palavra final do Senado, podendo levar ao impeachment. A Constituição Federal tipifica os crimes com este viés como sendo os atos do Presidente da República que atentar contra a CF. A exemplo, o ato contra a probidade administrativa, consumada ou tentada. (art. 85, V da Constituição de 1988 regulado no art. 9º da Lei nº 1.079/50).
Ambos os processos prescindem de autorização de 2/3 da Câmara - ou seja 342 dos 513 deputados. Durante o trânsito podem provocar o afastamento do presidente por 180 dias com assunção do vice-presidente Hamilton Mourão.
Portanto, sem pretensão de analisar todas as nuances dos processos, é isto. Agora, resta aguardar os próximos acontecimentos.
*Delegado da Polícia Federal, Edgar Marcon.
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