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Opinião

O SUS, os Planos de Saúde e a boca do “leão”

Ex-secretário de Saúde fala sobre os temas

16 julho 2019 - 15h03Eduardo Marcondes    atualizado em 16/07/2019 às 15h10

Já de início, reitero minha defesa intransigente do Sistema Único de Saúde (SUS) manifestada em diversos artigos publicados neste mesmo espaço de O Progresso. Mas é meu dever desmistificar alguns fatos relativos aos planos de saúde, geridos pela iniciativa privada. Ao final, se verá que a boca do “leão” dos impostos é voraz em relação ao setor.

Nos últimos anos, foram publicadas as Leis nº 12.527/11 e 12.741/12, conhecidas respectivamente como Lei de Acesso à Informação e Lei de Olho no Imposto, que convergem para a promoção da transparência fiscal. Tais diplomas determinam o destaque, na nota fiscal, do valor do tributo incidente nas operações de compra e venda e de serviços. De lá pra cá, o assunto se tornou mais presente no dia a dia do consumidor, que passou a ter acesso a informações que antes não detinha. Poucos sabem que essas leis estavam previstas na Constituição Federal de 1988, que previu tal prerrogativa em seu artigo 150, § 5º: "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços". Somente agora, após a edição das citadas leis, a regulamentação permitiu que essa informação chegasse a público. Para dar cumprimento a essas leis, muitos setores se viram diante de uma grande interrogação, em razão da dificílima tarefa de apuração exata da carga tributária, atividade complexa até mesmo para os especialistas em contabilidade e direito tributário. Em artigo publicado em 10 de setembro, no Conjura, foram listados 92 tributos vigentes no país. Essa elevada carga tributária garante ao Brasil o lamentável título de um dos campeões mundiais em arrecadação de impostos. Se ao menos houvesse proporcionalidade entre a eficiência arrecadatória e a eficiência de serviços públicos, a população não estaria tão carente em questões essenciais, como é o caso da saúde, educação e segurança, sem falar no número de brasileiros que ainda vivem sem saneamento básico, questão essencial para a saúde pública.

Esse assunto daria longas reflexões, mas o que se pretende aqui é demonstrar a desproporcional carga tributária imposta à saúde suplementar em relação a outras atividades, nem tão essenciais quanto a saúde. Para isso, o trabalho do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que demonstrou com propriedade o comparativo das atividades, se torna essencial: Agricultura e pecuária: 15,24%; bancos: 15,59%; saneamento: 16,55%; pedágio: 14,14%; construção civil pesada: 18,17%; cesta básica: 18,21%; lazer: 18,24%; serviços profissionais: 21,07%; educação: 21,87%; e planos de saúde: 26,68%.   A esta altura, muitos poderiam estar pensando que a lucratividade do setor é alta e, com isso, ainda que exista uma elevadíssima carga tributária, não haveria reflexo na atividade. Ledo engano! Ao contrário dos bancos, que possuem uma tributação sensivelmente inferior à dos planos de saúde (15,59% contra 26,68%), mas, ao contrário destes últimos, auferem lucros gigantescos, as empresas que oferecem serviços de saúde privada estão sofrendo um gradativo declínio e, conforme informação da Agência Nacional de Saúde, nos últimos três anos a lucratividade anual média do setor foi respectivamente de 2,67%, 1,01% e 0,38%.Não se justifica o massacre fiscal aqui demonstrado, até porque a saúde tem natureza essencial à sobrevivência e a dignidade humana, cabendo ao Estado não só uma atitude ativa de ofertar saúde, mas também uma justa carga tributária.

Sempre é bom lembrar o que a história tem a nos ensinar, especialmente quando se trata de direito tributário. Encontramos uma riquíssima fonte no direito romano, em que o fiscalismo excessivo foi aumentando sempre, até que, na última fase do domínio romano, se tornou esmagador, sendo uma das causas da decadência e ruína do império. Certamente que, com uma tributação justa, haverá maior acessibilidade da população à saúde privada com a proporcional desoneração do SUS, até porque, segundo pesquisa do Datafolha, ter um plano de saúde é o terceiro maior desejo dos brasileiros, perdendo somente para a educação e a casa própria.

*Médico, ex-vereador e ex-secretário municipal de Saúde de Dourados

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