Menu
Menu
Busca quinta, 13 de novembro de 2025
Gov Soja Nov25
Opinião

Opinião: Como compliance e gestão da qualidade e riscos previnem crimes e atos de improbidade

22 setembro 2025 - 17h56Heloysa Furtado    atualizado em 23/09/2025 às 15h19

A integridade na gestão pública e privada deixou de ser apenas um valor desejável para se tornar uma exigência normativa e social. A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), recentemente reformada pela Lei nº 14.230/2021, trouxe maior objetividade na definição dos atos ímprobos, reforçando a necessidade de mecanismos internos de prevenção.

Mister salientar também a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) que, diga-se, instituiu o regime de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas e prevê instrumentos como acordos de leniência — mostrando que medidas de integridade têm efeitos concretos na mitigação de responsabilidades.

Essas normas formam o arcabouço que torna os Programas de Compliance e Sistemas de Gestão da Qualidade e de Riscos não apenas ferramentas de governança, mas instrumentos concretos de mitigação de ímpetos jurídicos, reputacionais e financeiros.

Recentes desdobramentos de operações deflagradas em prefeituras, como por exemplo, a Operação Spotless que apurou supostas fraudes em licitações e pagamento de propinas mostram, de forma crua, os custos jurídicos, financeiros e reputacionais de uma gestão pública sem controles efetivos.

A experiência da operação supracitada e de todas as que envolvem atos corruptivos no setor público permite extrair duas conclusões imediatas e práticas para qualquer administração municipal: (1) a ausência de controles robustos favorece a ocorrência de crimes (corrupção, peculato, organização criminosa) e atos de improbidade; (2) um programa de compliance articulado com um sistema de gestão da qualidade (SGQ) e com uma gestão de riscos pode reduzir drasticamente a probabilidade desses eventos e, caso ocorram, atenuar penalidades e responsabilizações.

Pois bem, importante esclarecer que os mecanismos de compliance + SGQ + gestão de risco são complementares e quando implementados de forma integrada, não apenas reduzem a chance de ocorrência de ilícitos, como também criam prova normativa de que a administração adotou medidas para prevenção — fator relevante em procedimentos administrativos e judiciais. Isso porque, a referida implantação envolve as seguintes fases:

Mapeamento e avaliação de riscos: identificar processos críticos (contratações, obras, pagamentos, convênios, folha) e os pontos onde há maior risco de fraude ou conluio.

Controles processuais (SGQ aplicado ao setor público): padronização de procedimentos (fluxos de compra, comitês técnicos, atas, critérios objetivos para julgamento de licitações), com indicadores de desempenho e auditorias internas — instrumentos típicos de um SGQ (p.ex. práticas alinhadas a ISO 9001) que tornam a operação previsível e auditável.

Política de integridade (compliance): código de conduta, canais de denúncia independentes, due diligence de fornecedores e terceiros, treinamentos obrigatórios para agentes políticos e servidores, regras de conflito de interesse e gift policy.

Governança e segregação de funções: independência entre quem planeja, autoriza, executa e fiscaliza contratos; comitês de governança que envolvam procuradoria e controlador interno.

Monitoramento contínuo e auditoria forense: uso de controles automatizados (cross-checks em pagamentos, análises de evolução patrimonial de agentes públicos, rotinas de análise de preços) que detectem indícios antes que o esquema esteja consolidado.

Resposta e remediação: plano de investigação interna, preservação de provas e cooperação com órgãos de controle e Ministério Público quando necessário.

E é em razão do desdobramento de todas as fases acima que é possível afirmar ser o compliance em conjunto com o sistema de gestão da qualidade e de risco capaz de atenuar penalidades e subsidiar de forma eficaz uma eventual defesa preventiva.

Percebe-se deste modo que no âmbito da improbidade administrativa e em investigações criminais, a existência de um programa de integridade e de controles pode influir em várias frentes, como por exemplo, provar diligência ao mostrar que a administração buscou agir com probidade e diligência, o que pode informar a avaliação do juiz ou do Ministério Público sobre culpa ou dolo; mitigar a responsabilizações administrativas, já que em processos disciplinares e ações de improbidade, demonstrações concretas de medidas preventivas, compliance efetivo e correções tempestivas tendem a reduzir a gravidade das sanções aplicadas; colaboração e transparência: órgãos que cooperam com investigações (fornecendo rapidamente documentação e registros eletrônicos) costumam obter tratamento processual menos gravoso, bem como redução de perdas financeiras.

No entanto, tais ferramentas não são milagrosas e, por conseguinte, a proteção não é automática. Programas formais, mas meramente cosméticos, não produzem efeito prático. A efetividade vem da implementação contínua, da supervisão independente e de comprovação documental.

Um programa de compliance sério, sustentado por um sistema de gestão da qualidade e por uma gestão de riscos robusta, é, ao mesmo tempo, ferramenta de boa governança, instrumento de proteção jurídica e condição de recuperação da confiança pública.

A administração pública que investe nisso não apenas protege o patrimônio público como fortalece sua legitimidade e evita que episódios de corrupção se transformem em crises institucionais.

Em um ambiente de crescente rigor normativo e de cobrança social por integridade, o compliance e a gestão da qualidade e de riscos deixam de ser diferenciais competitivos para se tornarem verdadeiras necessidades estratégicas.

Ambos funcionam como mecanismos de proteção institucional contra a prática de crimes e atos de improbidade administrativa, fortalecendo a ética, a eficiência e a confiança nas organizações públicas e privadas.

Mais do que uma obrigação legal, trata-se de um investimento em reputação, sustentabilidade e governança.

Reportar Erro
Funlec - Matriculas

Deixe seu Comentário

Leia Também

Eles voltavam da escola
Polícia
VÍDEO: Motorista atropela duas crianças e foge sem prestar socorro em Três Lagoas
Sistema do TJMS -
Justiça
Justiça de Sidrolândia será a primeira a usar novo sistema eproc do TJMS
Ilustrativa
Opinião
OPINIÃO: O novo desafio da educação
Corpos em área de mata foram levados para a praça da comunidade
Justiça
Defensoria do RJ aciona o STF após ser impedida de acompanhar perícias de mortos
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Vinicius Monteiro
Opinião
OPINIÃO: Fidelidade partidária e os novos contornos para 2026
Queimadas em Mato Grosso do Sul caem mais de 90% no Pantanal
Opinião
OPINIÃO: Cerrado ferido, Pantanal em respiro: o que dizem as chamas que se apagam
Alir Terra Lima -
Cidade
Santa Casa: Descumprimento de contrato e dívida mensal de R$ 12 mi ameaçam assistência
Foto: Ivonete Kurten, fsp
Opinião
OPINIÃO: Um Gigante da Cultura acordou - impressões da 1ª Bienal do Pantanal
Imagem Ilustrativa
Opinião
OPINIÃO: Toc, toc quem bate é o lixo!
A pensão especial garante um salário mínimo mensal
Justiça
Governo cria novas regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio

Mais Lidas

Corpo ficou caído no meio da rua
Polícia
AGORA: Homem é morto a tiros em via pública do Parque do Sol, em Campo Grande
O caso foi registrado na Depac Cepol em Campo Grande
Polícia
Mulher recebe pix por engano e é ameaçada em Campo Grande: 'devolve ou vai ficar ruim'
"Eu te amo, amor", diz mulher após decepar p3nis do marido
Polícia
"Eu te amo, amor", diz mulher após decepar p3nis do marido
As inscrições podem ser feitas online
Cidade
Inscrições para 258 casas populares começam amanhã em Campo Grande