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VACINA PARA ADVOCACIA JÁ!

Por Rachel Magrini Sanches

18 junho 2021 - 14h55Rachel Magrini Sanches    atualizado em 18/06/2021 às 14h56

Faz parte da missão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil defender o Estado de Direito. Portanto a advocacia deve ser, por excelência, contra qualquer espécie de privilégio.

Este é o princípio que sigo e defendo.

Quando iniciada a vacinação contra a Covid-19, uma das grandes preocupações da comunidade em geral era a instituição de privilégios a pessoas em razão de cargos, funções políticas, parentesco ou favorecimento pessoal, as quais poderiam ser priorizadas sem qualquer justificativa ética ou moral.

Por isso foram criados critérios para determinar as prioridades de acordo com o risco de contaminação e agravamento da doença, além do grau de exposição ao vírus. Por tais critérios, em primeiro lugar, foram vacinados os idosos, profissionais de saúde, portadores de comorbidades e comunidades vulneráveis. Em um segundo momento, a política adotada pelo Governo do Estado foi a de conceder prioridade às profissões que estivessem expostas, em maior grau, ao risco de contaminação.

Não se trata, portanto, de privilégios, mas de política pública de imunização de acordo com critérios já dantes estabelecidos, os quais levam em conta o grau de exposição ao vírus e a essencialidade da profissão à sociedade.

A partir da lógica empregada pelo próprio Governo do Estado, entendo que a advocacia não pode ser excluída desta lista de profissões prioritárias à vacinação.

Indispensáveis a administração da justiça que somos, todos os dias nos expomos ao contato com o vírus, atendendo clientes para instrução de processos, realização de audiências, perícias, empreendendo diligências a órgãos públicos como delegacias, presídios e outros. Enfim, é da essência de nossa profissão estar em contato direto com pessoas que buscam, diuturnamente, garantir seus direitos, o que torna nossa profissão absolutamente indispensável para a sociedade.

Note que não se trata da mesma situação de outras profissões ligadas ao aparelho judicial, algumas das quais têm conseguido trabalhar em sistema “on line” e “home office” durante a pandemia. A advocacia não! Os advogados e advogadas continuam em contato direto com a sociedade e expostos ao vírus constantemente, não sendo razoável, portanto, em se criando listas prioritárias, que sejam ignorados!

Por essa razão, que no dia 27 de maio passado protocolei junto à Secretaria de Estado de Saúde de MS um pedido de inserção da advocacia na lista das profissões prioritárias para vacinação e confiamos no bom discernimento do ilustre Secretário para seu deferimento.

Por outro lado, o que não podemos admitir é a omissão intencional do presidente da OAB/MS, o qual já se manifestou publicamente, em grupos de conversas por aplicativo, contra a  nserção da advocacia entre as profissões prioritárias, deixando, assim, de empreender esforços institucionais para que os advogados fossem imediatamente imunizados.

Aliás, a completa ausência de debate do Conselho Seccional da Ordem sobre essa questão já demonstra como é preciso oxigenar nossa instituição, onde impera a vontade, ainda que  equivocada, de uma só pessoa, em detrimento do interesse de milhares de advogados e advogadas, que estão sendo vitimados em grande número por essa doença.

A posição atual do presidente da OAB apenas se justificaria caso nenhuma outra profissão tivesse sido eleita como prioritária para vacinação, o que não ocorre, pois tal critério obedece ao plano nacional de imunização. O que há, na verdade, é um simples caso de omissão.

Tanto é assim que em 01 de junho, a advocacia de Rondônia se mobilizou e lá, onde o Presidente da Seccional apoiava o pedido em favor dos Advogados, foi aprovado um Projeto de Lei (PL) 1136/21, inserindo a advocacia no rol das profissões prioritárias para acesso à vacina da covid19 (1).

E são por essas razões que devemos levantar essa bandeira em favor da advocacia e defender, sim, a VACINA PARA ADVOCACIA JÁ!

*Rachel Magrini Sanches é Advogada, Presidente da ABMCJ/MS e pré-candidata à Presidência da OAB/MS nas eleições de novembro deste ano

Referências:

(1) https://www.oab-ro.org.br/advocacia-e-incluida-na-lista-de-atividades-consideradasprioritarias-na-vacinacao-contra-a-covid-19/

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