O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco/MPMS) prendeu um advogado de 55 anos acusado de atuar para embaraçar as investigações da Operação Snow, deflagrada para combater uma organização criminosa especializada no tráfico interestadual de drogas, com suposta conivência de policiais.
Conforme informações do Ministério Público, o causídico está preso desde 9 de janeiro deste ano e foi formalmente denunciado pelo crime de obstrução à Justiça, tornando-se alvo de ação penal.
De acordo com a denúncia, o advogado teria agido de forma deliberada para impedir o acesso da Justiça a provas consideradas fundamentais para o avanço das investigações. Ele foi alvo de um mandado de busca e apreensão, que determinava a entrega de seu aparelho celular de uso cotidiano, mas apresentou resistência inicial, questionando a legalidade da medida judicial.
Após os questionamentos serem rejeitados pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande e depois de advertido sobre as consequências penais do descumprimento da ordem, o advogado compareceu à sede do Gaeco/MPMS em 19 de fevereiro de 2025 para entregar um aparelho celular. No entanto, a análise técnica revelou que o dispositivo apresentado não pertencia ao investigado, mas sim a um terceiro.
A perícia constatou ainda que o celular estava sem cartão SIM e sem cartão de memória, além de não conter registros compatíveis com uso cotidiano, como fotos, vídeos, mensagens ou histórico de navegação.
Para os promotores de Justiça do Gaeco/MPMS, a conduta caracteriza uma tentativa clara de “dissipação probatória”, com o objetivo de ocultar conversas que poderiam ligar o advogado a líderes da organização criminosa investigada e a supostos esquemas de corrupção envolvendo agentes públicos.
Papel estratégico na organização
As investigações apontam que o advogado exercia um papel estratégico dentro da organização criminosa, indo além da atuação jurídica convencional. Relatórios de inteligência indicam que ele atuava na chamada “blindagem” de integrantes do grupo e teria, inclusive, intermediado o pagamento de propinas a policiais para viabilizar a liberação de caminhões carregados com drogas.
A denúncia sustenta que a ocultação do aparelho verdadeiro e a entrega de um dispositivo “limpo” configuram o crime previsto no artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas. A pena prevista varia de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.
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Agente do Gaeco - (Foto: Ilustrativa )


