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Polícia

Funcionária é obrigada a pagar R$ 100 mil a empresa após ser demitida

Ela teria cometido fraude no sistema de cartão e é apontada como responsável de desviar R$ 227 mil

09 abril 2024 - 17h54Brenda Assis

Uma gerente de posto de combustíveis quis dar uma ‘espertinha’, para cima da empresa após ser demitida, e acabou se dando mal. Ao invés de ganhar o processo que ela moveu contra o estabelecimento pedindo uma indenização, a mulher foi condenada a pagar uma quantia de 71 salários-mínimos, que equivale a R$ 100.252,00, por fralde.

Conforme as informações do G1, o caso aconteceu na cidade de Anápolis, cidade localizada a cerca de 55 km de Goiânia.

Uma auditoria particular feita nas contas, apontou que cerca de R$ 227 mil estavam faltando nos cálculos. Investigando a fundo, foi descoberto um esquema de fraude fraudes em cartões. Os relatórios do posto, apontaram a gerente como a única responsável pelo desvio, uma vez que apenas ela tinha acesso ao sistema.

"A responsabilização, neste caso, recai sobre o responsável pelo fechamento geral dos caixas das empresas, visto que, é o responsável pela conferência e guarda dos valores repassados pelos vendedores/frentistas, além de outros valores recebidos de clientes com compras à prazo e eventual acerto de erros cometidos pelos atendentes dos postos...", relata o documento.

Em nota, a defesa da ex-gerente reafirmou o posicionamento de que não realizou qualquer desvio de dinheiro enquanto trabalhou no estabelecimento. “A perícia somente confirmou que houve desvio, porém não conseguiu indicar a autoria dos mesmos”, disse o texto.

Processo - O processo foi aberto pela ex-funcionária. Ela alegou ter sido submetida a acúmulo de função, danos morais e assédio moral, por conta da suspeita do desvio de dinheiro. A princípio, ela reivindicava indenização no valor de R$ 87. 996,36.

No entanto, durante o processo, a perícia judicial da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis apontou um desvio de cerca de R$ 242 mil durante dois anos. Armando Benedito Bianki, juiz responsável pelo caso, promoveu reunião entre os advogados que representaram o posto e a ex-funcionária e recomendou que firmassem um acordo.

“A partir do princípio da conciliação trabalhista, as partes podem celebrar acordo em qualquer momento do processo", explicou o advogado Jorge Henrique Elias, responsável pela defesa do posto de gasolina. “É um processo que vai ser pago por anos, com parcelas de meio salário-mínimo por mês”, informou.

Com o valor atual do salário-mínimo em R$ 1.412, a ex-funcionária deverá pagar parcelas de R$ 706 até o ano de 2036.

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