O jornalista Guilherme de Souza Pimentel, de 30 anos, nomeado na Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica), envolvido em um acidente de trânsito que matou uma mulher, foi exonerado do cargo que ocupava em publicação no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (11), assinada pelo secretário Pedro Arlei Caravina.

Na manhã de sábado (9), ele estava conduzindo um veículo oficial, um Toyota Etios, quando no cruzamento das ruas Antônio Maria Coelho com Bahia, atingiu a motocicleta em que estava Belquis de Oliveira Maidana, de 51 anos, que morreu na hora e João Paulo Alves, de 43 anos, que está internado em estado grave na Santa Casa.
Com sinais de embriaguez constatados pela Polícia Militar de Trânsito, como olhos vermelhos, odor etílico e sonolência, Guilherme recusou fazer o teste do bafômetro, mas foi elaborado o termo de constatação de embriaguez, afirmando a alteração psicomotora em razão do álcool.
Ele foi preso em flagrante pelos crimes de homicídio simples, homicídio simples, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e lesão corporal de natureza grave se resultar perigo de vida, porém, ganhou liberdade provisória neste domingo (10), após audiência de custódia.
Na oportunidade, a juíza de direito May Melke Amaral Penteado Siravegna designou a fiança de R$ 66 mil, pago pelo jornalista, além de impor a suspensão da carteira de habilitação do acusado por seis meses e algumas medidas cautelares.
Segundo a Justiça, Guilherme não poderá: deixar de comparecer nos atos do processo, obstruir o andamento do processo, descumprir eventual medida cautelar imposta, resistir à ordem judicial, praticar nova infração penal dolosa, se ausentar por mais de 8 dias de sua residência sem comunicar o judiciário sobre onde poderá ser encontrado.
Em trecho da decisão, a juíza salienta que optou pela liberdade provisória por não entender que "não há indícios de que a colocação do custodiado em liberdade poderá prejudicar o andamento da instrução criminal ou a aplicação da lei penal futura, sendo relevante pontuar que a prisão do autuado em nada modificará as condições da vítima fatal".
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