A grande mobilização policial no Rodoanel Mário Covas, em Itapecerica da Serra, no dia 12 de novembro, terminou de forma inusitada. O caminhoneiro Dener Laurito dos Santos, de 52 anos, que dizia ter sido sequestrado, rendido e amarrado a explosivos dentro da cabine, admitiu à polícia que toda a cena foi armada por ele mesmo.
Inicialmente, Dener afirmou ter sido atacado por criminosos, que teriam jogado uma pedra no para-brisa e colocado um artefato explosivo na cabine da carreta dos Correios. Ele ficou mais de quatro horas imóvel dentro do veículo, cruzando os braços e dizendo que havia uma bomba ao lado do banco do passageiro. O GATE chegou a interditar a pista, usar traje antibomba e conversar com ele até retirá-lo em segurança.
Mas a história começou a ficar incoerente conforme a investigação avançava.
Após análise de imagens, depoimentos e confronto das versões, os policiais identificaram inconsistências. Uma câmera de segurança registrou o momento em que o próprio motorista para o caminhão, desce para urinar e, em seguida, arremessa a pedra que quebrou o para-brisa.
Confrontado com a gravação, Dener acabou confessando que ele mesmo montou o falso artefato usando materiais simples: fio de fone, fita crepe, papel-alumínio, água e um tubo de gás da própria cozinha da cabine.
Segundo o depoimento, ele preparou tudo na noite anterior, em um posto na Rodovia dos Bandeirantes. De madrugada, seguiu viagem e executou o plano, parou no km 32, jogou a pedra no para-brisa, amarrou as próprias mãos e, logo depois, avisou a um conhecido que teria sido vítima de roubo. Relatou ainda que teria desmaiado pelo estresse e só recobrou a consciência quando outros motoristas o socorreram.
Os investigadores afirmam que, ao ser confrontado, Dener confessou sem demonstrar emoção. Disse que agiu sozinho, escolheu o local ao acaso e não pensou nas consequências. A polícia também ouviu outro motorista que aparece nas imagens, afirmando que a carreta de Dener dirigia de forma irregular instantes antes, mas que não viu nenhuma ação criminosa.
O delegado responsável destacou que a versão foi desmontada tecnicamente, as imagens, a posição do caminhão e o comportamento do motorista não sustentavam o relato inicial. Com a confissão, Dener foi indiciado por falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. A pena pode chegar a seis meses de detenção ou multa.
A Secretaria da Segurança Pública confirmou o indiciamento e disse que as investigações continuam para o total esclarecimento do caso. Dener afirmou ao g1 que está em acompanhamento psicológico enquanto aguarda os resultados dos exames toxicológicos.
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