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Mulher mente que foi obrigada a se prostituir para pagar dívida de R$ 2 mil na Capital

Ela revelou a polícia que estava com vergonha de dizer aos familiares que estava na "farra" com seus amigos

27 julho 2023 - 13h24Brenda Assis

Uma mulher, de 33 anos, irá responder judicialmente após acusar duas pessoas pela prática do crime de rufianismo – se aproveitar da prostituição alheia – em Campo Grande. Ela foi indiciada pela Polícia Civil, por intermédio da DEAM (Delegacia de Atendimento à Mulher), nesta quarta-feira (26).

Conforme as informações policiais, ela tinha procurado a delegacia para noticiar o crie, que teria acontecido durante a madrugada de sábado (22). Na ocasião, ela narrou que havia pegado R$ 2 mil emprestado com uma colega, divido em 12 parcelas semanais de R$ 285,00. 

Durante a madrugada de sábado, por volta de 1 hora, uma mulher apareceu em seu apartamento e quando a suposta vítima abriu a porta ele disse: “Eu vim para fazer a recolha. Não vou aceitar mais você pagar só os juros”.  Segundo informações da comunicante ela foi levada para uma residência na qual funciona um prostíbulo, onde havia mais seis mulheres e permaneceu no local desde a madrugada até a manhã do dia seguinte, por volta das 7h, quando foi levada de volta para casa.

A suposta vítima contou na delegacia que enquanto esteve no prostíbulo foi obrigada a manter relações sexuais com quatro homens e uma mulher. Detalhando ainda que dois dos homens não usaram preservativos. A comunicante informou também que buscou atendimento médico.

Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil iniciou trabalho investigativo e a equipe do SEFEM (Setor Especializado em crimes sexuais e Feminicídio) da DEAM. Durante as investigações, ao confrontar a vítima, ela contou a realidade e desmentiu tudo que tinha narrado, dizendo que foi até a delegacia porque não queria dizer para sua família que estava na “farra” com seus amigos.

O crime, de falsa acusação, além de prejudicar o acusado acaba atrapalhando o trabalho das equipes policiais. O registro de ocorrência baseado em falsas denúncias é crime, com pena que pode variar de 2 a 8 anos de reclusão.
 

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