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Piracema 2025: defeso nos rios de MS começa neste sábado

A proibição segue até 28 de fevereiro, conforme norma do IBAMA

01 novembro 2025 - 16h31Brenda Assis

A partir de sábado, dia 1º de novembro, começa a piracema em Mato Grosso do Sul, período em que a pesca é proibida para proteger os peixes durante a reprodução.

A restrição começa primeiro no Rio Paraná e passa a valer para os demais rios do estado, incluindo o Rio Paraguai, na próxima quarta-feira, dia 05 de novembro.

Durante esse período, é proibida a captura, transporte, armazenamento e comercialização de peixes nativos nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, conforme a legislação ambiental vigente. O objetivo é garantir a desova e a reprodução, contribuindo para a manutenção das populações de peixes.

A proibição segue até 28 de fevereiro, conforme norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Proibição total

  • Durante todo o período da piracema, a pesca está totalmente proibida no estado, em todas as modalidades, incluindo:
  • Pesca de barranco;
  • Pesca embarcada e desembarcada com qualquer tipo de equipamento.
  • Nos reservatórios do Rio Paraná, é permitida apenas a pesca de espécies não nativas, com limite de 10 kg e mais um exemplar, utilizando caniço simples, molinete ou carretilha.

Exceções para subsistência

Durante o período de defeso, a pesca é restrita às comunidades ribeirinhas que dependem do recurso para subsistência familiar. A pesca é permitida somente para consumo próprio, sendo proibida a estocagem, comercialização, doação ou distribuição do pescado.

São autorizados apenas: canoas movidas a remo (sem motor de popa), pesca de barranco e apetrechos simples, como caniço e varinha. Para quem não é ribeirinho, a pesca está proibida em qualquer modalidade durante o período de defeso.

Penalidades para quem descumprir

Pescar durante a piracema é crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998. As punições variam conforme a infração e podem incluir multas e prisão.

Quem for flagrado pescando ilegalmente responderá nas três esferas, sendo a criminal com pena de 1 a 3 anos de detenção; administrativa, sendo multa de R$ 700 a R$ 100.000, conforme a gravidade e condição econômica; e civil que seria a obrigação de reparar o dano ambiental.

Além disso, haverá apreensão de materiais utilizados, como barco, motor, veículo e petrechos de pesca. O infrator será conduzido à delegacia em flagrante.

Denúncias de pesca ilegal podem ser feitas pelos telefones (67) 3428-0384 e 181.

Fiscalização reforçada

O 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA), responsável pela fiscalização nos afluentes do Rio Paraná, informou que vai intensificar o monitoramento em rios, lagos e afluentes de todo o estado.

 

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