Menu
Menu
Busca segunda, 16 de fevereiro de 2026
Águas Guariroba - Fev26
Polícia

Polícia não pode abordar motorista apenas porque veículo está mal conservado, diz STJ

Quinta Turma tranca ação penal por "pescaria probatória": as forças de segurança devem observar a "fundada suspeita", prevista no art. 244 do CPP, que não pode se basear em parâmetros unicamente subjetivos

28 outubro 2025 - 09h12Vinícius Santos

Em decisão recente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo, por si só, não constitui fundada suspeita capaz de justificar busca veicular e pessoal por parte da Polícia.

O caso envolveu um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia considerado ilegal a abordagem policial realizada em um veículo com a porta amassada, determinando a ilicitude das provas obtidas.

O relator do processo no STJ foi o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que, de ofício, concedeu habeas corpus para trancar a ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada e, consequentemente, das provas coletadas.

Durante a abordagem, o motorista foi preso e chegou a se passar por guarda municipal. Ele transportava uma arma de fogo, posteriormente identificada como produto de furto. 

Insatisfeito com a decisão, o MPSP recorreu ao STJ, sustentando que não houve ilegalidade na conduta policial, já que a abordagem visava verificar a regularidade do veículo, diante de seu evidente estado de má conservação. 

O órgão de acusação argumentou ainda que não havia provas de que a busca tivesse caráter exploratório, conhecido juridicamente como fishing expedition. O ministro Ribeiro Dantas, entretanto, reafirmou que a simples condição do veículo não caracteriza fundada suspeita. 

Segundo ele, o parágrafo 2º do artigo 240 do Código de Processo Penal exige motivação concreta para qualquer medida invasiva, sendo ilegítima a abordagem baseada apenas em denúncias anônimas ou em suspeitas genéricas não verificadas.

“A mera situação de estar a bordo de veículo com a porta amassada não constitui, por si só, fundada suspeita, sendo necessária a presença de elementos concretos para justificar a medida invasiva. Logo, sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo motivo, deve ser reconhecida a nulidade desse ato”, concluiu o relator.

Ribeiro Dantas destacou ainda que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha vínculo direto com sua finalidade legal de obtenção de provas, evitando que se transforme em um salvo-conduto para abordagens exploratórias sem relação específica com a prática de crimes ou a posse de objetos que constituam corpo de delito.

No caso em julgamento, o ministro ressaltou que os policiais efetuaram a abordagem exclusivamente em razão do mau estado de conservação do veículo, circunstância que não configura fundada suspeita, mas sim abordagem exploratória, sem motivação concreta ou indício de comportamento ilícito por parte do motorista.

Com isso, a decisão do STJ confirma que a ação penal deve ser trancada, mantendo a nulidade das provas obtidas de forma ilegal. Saiba mais aqui.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Reportar Erro

Deixe seu Comentário

Leia Também

Foto: TV Globo
Polícia
Seis morrem após ônibus com trabalhadores tombar em rodovia
1ª DEAM - Casa da Mulher Brasileira -
Polícia
Mulher é esfaqueada pelo companheiro e espera mais de três horas por atendimento médico
Momento em que atiradores chegaram armados na casa das vítimas
Polícia
Atiradores invadiram residência e descarregaram armas, deixando três feridos no Caiobá
Evadido foi preso invandido casas
Polícia
Causando pânico nos moradores, invasor de residências é detido pela GCM
Viatura Polícia Militar
Justiça
TJ nega trancamento de ação contra capitão da PMMS por constituição de empresa
"Tio Trutis" - Foto: Reprodução / Redes Sociais
Polícia
Tiros, empurrões e controle: veja o que a mulher de 'Tio Trutis' contou à Polícia
Rio Coxim, na região de São Gabriel do Oeste
Polícia
Homem morre afogado no rio Coxim em distrito de São Gabriel do Oeste
Breno completava 19 anos
Polícia
Motociclista é atropelado por carro e morre no dia do aniversário em Rio Brilhante
VÍDEO: Homem é socorrido em estado grave ao ser baleado no Celina Jalad
Polícia
VÍDEO: Homem é socorrido em estado grave ao ser baleado no Celina Jalad
Hospital Regional de Ponta Porã
Polícia
Homem é deixado no hospital após ser ferido a tiros em Ponta Porã

Mais Lidas

Crime aconteceu no começo da semana
Polícia
Após furtar produtos de loja, ladrão audacioso ameaça comerciante em Campo Grande
VÍDEO: Homem é socorrido em estado grave ao ser baleado no Celina Jalad
Polícia
VÍDEO: Homem é socorrido em estado grave ao ser baleado no Celina Jalad
General Mario Fernandes
Justiça
Exército diz ao STF que general pode receber visita íntima na prisão
Paulo Bial Torres, o "Paulinho Metralha"
Justiça
'Paulinho Metralha' é condenado a 21 anos de prisão por matar inocente em Campo Grande