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Polícia

Projeto que dificulta a progressão de regime de condenados por feminicídio é aprovado

O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário

05 novembro 2025 - 13h43Brenda Assis     atualizado em 05/11/2025 às 13h44

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dificulta a progressão de regime para condenados por feminicídio ou crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.

Pela proposta, para ser transferido para regimes de cumprimento de pena menos rigorosos, como semiaberto e aberto, o condenado por esses crimes deve:

  • - cumprir 75% da pena se for a primeira condenação, sem direito a livramento condicional; ou
  • - cumprir 80% da pena se for reincidente nesses crimes.
  • Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.
  • Além do tempo, para ter direito à progressão, o preso por feminicídio ou crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverá:
  • - apresentar bom comportamento na prisão;
  • - participar e concluir programas de ressocialização, como educação ou cursos profissionalizantes, e de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças; e
  • - possuir laudo criminológico favorável que mostre autodisciplina, responsabilidade e baixo risco.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 797/25, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O projeto original prevê as novas exigências apenas para condenados por feminicídio.

“Consideramos recomendável ampliar as mudanças para alcançar também pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, que são igualmente graves e de grande impacto social”, disse a relatora.

Próximas etapas

O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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