O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido de habeas corpus realizado pela equipe jurídica do DJ Rennan da Penha para responder ao seu processo em liberdade.
O pedido foi concedido ás 11h17 desta quinta-feira, no horário de Brasília, a decisão veio a ser favorável pela nova compreensão do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito de prisão em segunda instância.
Entretanto, a soltura do DJ não é certa, de acordo com a assessoria do STJ. "A decisão do Supremo não tem aplicação automática, ela precisa ser analisada caso a caso, até para ver se a pessoa que está presa não tem algum outro pedido de prisão pendente ou se o juiz do caso entenda que deve ser decretada prisão preventiva”
O caso
A Justiça do estado do Rio de Janeiro executou em março desse ano uma expedição de mandato de prisão para Renan Santos da Silva, DJ Rennan da Penha e outras 11 pessoas por associação ao tráfico de drogas.
Rennan da Penha é um dos idealizadores e principais DJ’s do baile funk mais famoso do país, Baile da Gaiola, no bairro da Penha, zona norte do Rio.
O crime tem previsão de seis anos e oito meses em regime fechado.
De acordo com o desembargador do caso, Renan tinha a função de relatar a movimentação policial através de redes sociais e contatos no mensageiro WhatsApp, de Renan, segundo o relato de testemunha.
Além dessa acusação, outra testemunha relatou que o acusado era conhecido como “DJ dos bandidos”, por organizar os bailes nas comunidades do Comando Vermelho (CV) para atrair consumidores e aumentar a venda.
O acusado se defendeu afirmando que acusações são falsas.
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