O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão recente, o pedido liminar para retirada do monitoramento eletrônico imposto ao investigador Fernando César Guerra Bagordache, da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS). Ele é investigado por suposto desvio de mercadorias de contrabando e está afastado das funções.
A decisão é do ministro Herman Benjamin, que entendeu não haver, neste momento, ilegalidade manifesta ou urgência que justificasse a concessão da medida liminar. Segundo o magistrado, “não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”.
O monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira, foi imposto como uma das medidas cautelares pessoais no curso da investigação, que apura o desvio e a apropriação de mercadorias estrangeiras oriundas do Paraguai, que teriam sido apreendidas em operações policiais.
Argumentos da defesa
No pedido apresentado ao STJ, a defesa sustenta que as medidas cautelares aplicadas — entre elas o afastamento cautelar das funções, o uso de tornozeleira eletrônica, a vedação de ingresso em unidades da Polícia Civil e a proibição de contato com pessoas determinadas — seriam nulas.
Advogado alega a incompetência absoluta da Justiça Estadual para conduzir a investigação e o processamento dos fatos, sob o argumento de que os crimes apurados configurariam contrabando e descaminho, infrações penais de competência exclusiva da Justiça Federal.
Conforme a defesa, toda a persecução penal estaria baseada em apreensões, simulações de operações e no desvio de mercadorias de origem estrangeira, o que atrairia a competência federal desde a fase investigativa.
De forma subsidiária, a defesa também argumenta que o monitoramento eletrônico seria desnecessário e desproporcional, afirmando que o investigado estaria regularmente matriculado no curso de Medicina, o que exigiria dedicação integral e presença constante em Ponta Porã (MS), causando constrangimento, estigmatização e prejuízos acadêmicos. Alega ainda que ele teria colaborado integralmente com as investigações e não representaria risco à ordem pública ou à instrução processual.
Diante disso, a defesa requereu, liminarmente, a suspensão do monitoramento eletrônico e, no mérito, a anulação das medidas cautelares por incompetência da Justiça Estadual ou, alternativamente, a substituição da tornozeleira por medida menos gravosa.
Decisão
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin negou a liminar e determinou a solicitação de informações ao Tribunal de origem e ao juízo de primeiro grau, para posterior análise do mérito do recurso. Até nova deliberação, permanecem válidas as medidas cautelares impostas ao investigador.
O caso segue em tramitação no STJ.
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