O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou o pedido de revisão criminal do ex-policial militar Vanilson Nogueira da Costa, mantendo sua condenação por corrupção passiva. O processo envolve sua participação em um esquema de contrabando de cigarros entre Sidrolândia e Antônio João, em 2011.
A pena de 15 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão, com regime inicial fechado, foi confirmada pelos desembargadores. O TJMS afirmou que o pedido de absolvição não tinha fundamento, pois já havia sido analisado anteriormente.
Além disso, a alegação de nulidade do processo por violação do artigo 400 do Código de Processo Penal também foi descartada. A defesa alegava irregularidades no processo, mas o TJMS seguiu a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu a aplicação do HC nº 127.900/AM a casos específicos.
Vanilson foi investigado pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), e teve suas conversas telefônicas interceptadas durante a apuração. Atualmente, ele recebe salário da AGEPREV (Agência de Previdência Social de MS).
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