A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou nesta quarta-feira (3), estado de calamidade pública em mais quatro municípios do estado, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os municípios comtemplados com os Projetos de Decreto Legislativo são: Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna e Naviraí.
Segundo a Casa de Leis, o reconhecimento é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com esse dispositivo, o município pode abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.
Em relação à contratação e autorização de despesas extraordinárias, deverão ser observados os termos dispostos na legislação destinada exclusivamente à situação de calamidade pública. A contratação de bens e/ou serviços com dispensa de licitação também deverá seguir as normas federais.
Os atos deverão ser divulgados amplamente no Portal de Transparência. Caberá ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal o controle.