Na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quarta-feira (16), os parlamentares analisarão quatro projetos pautados na Ordem do Dia. Entre os projetos está o que possibilita a conversão de multa leve ou média em advertência escrita.
A proposta nº 176/2024 que vai a segunda discussão é dos deputados Gerson Claro (PP) e Paulo Duarte (PSB), e prevê que os agentes de fiscalização devem examinar as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Se o infrator se enquadrar nos requisitos a multa aplicada será nula, se não tiver uma penalidade por escrito antes.
O projeto vai de encontro a Lei Federal n. 14.071/2020 que alterou a redação do art. 267, do CTB, determinando que a conversão da penalidade de multa em advertência escrita ao condutor que cometer infração leve ou média sem haver incorrido em nenhuma infração nos 12 meses anteriores.
Ordem do Dia
Em primeira discussão os deputados analisarão o Projeto de Lei 9/2024, da deputada Mara Caseiro (PSDB), sobre a criação e funcionamento de protocolo permanente de atendimento emergencial para mulheres em situação de violência no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica. A criação do protocolo “Não é Não Mato Grosso do Sul” prevê a articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.
Em discussão única serão analisados dois projetos. O Projeto de Decreto Legislativo 2/2025, de autoria da Mesa Diretora (2025-2026), aprova a recondução de Carlos Alberto de Assis para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS).
O Projeto de Resolução 111/2024, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a Medalha e o Diploma de honra ao Mérito Legislativo.
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