O ex-prefeito Nelsinho Trad venceu duas das diversas batalhas jurídicas que vinha travando, e em ambas houve farta exploração política e pouco direito de resposta. A decisão que beneficiou Nelsinho foi proferida na última quinta-feira (2), pela terceira turma do Tribunal Federal da terceira região, e que acolhe recursos de processos da Justiça de MS, e diz respeito à corrupção e improbidade administrativa na licitação e execução do aterro sanitário, na gestão do ex-prefeito.
Vários dos pontos que foram apontados como graves na denúncia, feita pelo MPF, foram duramente criticados pelo Tribunal Federal e um deles chamou a atenção do meio jurídico na época da denúncia. Procuradores federais viram como direcionamento o fato de o edital de licitação ter custado mil reais. O que era denunciado como “crime” pelo Ministério Público Federal de MS não teve nada de errado na visão dos desembargadores federais, até por demonstrar a “solidez financeira” da parte de quem disputa um contrato de mais de três milhões de reais. Viu a Justiça também que nenhuma das empresas impugnou o edital.
Uma série de considerações de ordem técnica, que eram apontadas como criminosas tanto contra o ex-prefeito Nelsinho, quanto em desfavor da Anfer, que venceu a licitação e executou os serviços, foram esclarecidos em favor dos acusados, o que motivou a desqualificação da acusação do MPF e que foi acatada pela Justiça federal em MS, anteriormente.
Um último “fato grave”, o de que a Anfer doou $50.000,00 (cinquenta mil) reais à campanha de Trad, foi apontado como “absolutamente genérico” e “não comprova ato de improbidade”.
Entenda o caso
O MPF acusou o ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, e outras sete pessoas, assim como a empresa Anfer Construções por improbidade administrativa. A acusação é que eles teriam participado de um esquema de fraude, superfaturamento, pagamento indevido e autorização ilegal de uso do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa 2, em Campo Grande.
Para o MPF houve indícios de que durante o processo de licitação destinado à contratação de empresa para implantação do aterro sanitário de Campo Grande, houve direcionamento para favorecer a Anfer Construções e Comércio.
O MPF apontou, além de Nelsinho, os servidores públicos Taner Lobo Casal Batista, Bertholdo Figueiró Filho e Aroldo Ferreira Galvão; o empresário Antonio Fernando de Araújo Garcia; os engenheiros João Antônio de Marco e Rogério Shinohara; a empresa Anfer Construções e o então engenheiro contratado Sérgio Romero Bezerra Sampaio.
Outra vitória beneficiou também o ex-secretário de Habitação
Já na Justiça estadual, em MS, outro fato apontado como “gravissímo”, à época, acaba de ser revisto e também em favor de Nelsinho, nesse caso, beneficiando conjuntamente o secretário de habitação na sua gestão, o empresário Paulo Matos.
Ambos foram denunciados pela procuradoria jurídica de Alcides Bernal, por regularizar quatro famílias, por meio de um programa determinado “Certificado Lote Legal”.
O juiz Marcelo Ivo, da primeira vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, acatou os argumentos da defesa, do ex-prefeito e do ex-secretário, que disseram “Não ter havido improbidade administrativa, nem ter havido dificuldade em fornecer informações, tão pouco lesão aos princípios da administração”.
Entenda o caso
A promotoria denunciou um suposto ato de improbidade administrativa na concessão de uma área pública de mil metros quadrados a quatro invasores, em que foram acusados tanto Nelsinho Trad quanto Paulo Matos, o que resultou em denúncia de ambos em inquérito civil, em 31/3/2014.
A assessoria de imprensa de Trad afirmou na ocasião que a denúncia era infundada, política e eleitoreira, e disse também que ele já teria mandado documentos ao MP “provando que isso não é verdade”.
Além de Nelson Trad Filho, Paulo Matos Oliveira, ex-diretor-presidente da Agência Municipal de Habitação (Emha), também foi investigado pela doação da área pública.
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