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Ex-vereador volta a responder ação sobre esquema que resultou na cassação de Bernal

O processo estava travado por ordem da Justiça estadual, mas o Ministério Público recorreu para dar andamento, obtendo êxito no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

11 dezembro 2025 - 12h26Vinícius Santos com informações do MPMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que continue a ação de improbidade administrativa contra o ex-vereador de Campo Grande, João Batista da Rocha, no âmbito da “Operação Coffee Break”. A decisão ocorre após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), autor da ação.

Segundo o MPMS, o STJ, em decisão final sobre o Recurso Especial interposto pelo órgão, reformou entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia rejeitado a petição inicial por suposta falta de indícios suficientes. Com isso, a ação retorna à primeira instância para prosseguimento da instrução.

A Coffee Break apurou um suposto esquema político voltado à cassação do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, mediante negociação de votos na Câmara Municipal, com oferecimento de vantagens indevidas, como indicações para cargos comissionados.

O STJ acolheu inicialmente o pedido de forma monocrática, restabelecendo o recebimento da petição inicial pelo juízo de origem e aplicando o princípio do in dubio pro societate. Segundo o Tribunal Superior, quando há indícios mínimos de irregularidades, a continuidade do processo é essencial para que os fatos sejam esclarecidos e a sociedade tenha acesso completo às condutas investigadas.

Posteriormente, a Segunda Turma do STJ confirmou a decisão por unanimidade ao julgar o Agravo Interno interposto no caso. Os ministros afastaram a alegação de reexame de provas, destacando que houve apenas revaloração jurídica dos fatos apresentados. Em seguida, os embargos de divergência não foram conhecidos, consolidando o entendimento favorável ao prosseguimento da ação antes de qualquer decisão definitiva sobre o mérito.

O Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, titular da Primeira Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, afirmou que a decisão segue precedentes da Segunda Turma em casos envolvendo outros corréus da mesma operação, citando processos como AgInt no AREsp 1.361.773/MS, AgInt no AREsp 1.362.803/MS e AgInt no AREsp 1.371.873/MS.

“O trabalho incessante de todas as instâncias ministeriais, esgotando todos os recursos possíveis, tem garantido o prosseguimento das ações de improbidade administrativa, reafirmando o compromisso institucional do MPMS com a defesa dos interesses da coletividade”, destacou Morelli.

Com a decisão do STJ, o processo retorna ao juízo de primeiro grau para regular andamento e será julgado ao final da fase instrutória.

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