O governador André Puccinelli (PMDB) sancionou nesta semana a Lei Complementar nº, de 26 de dezembro de 2011, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (PMDB) que estende o benefício do ICMS Ecológico também aos municípios que possuírem um plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.
A norma dá nova redação à alínea "f", do inciso III, do art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 04 de janeiro de 1991. Na redação antiga, são contemplados no rateio apenas os municípios que têm parte do território integrado por terras indígenas homologadas e com Unidade de Conservação da Natureza.
Segundo o deputado Junior Mochi, esta é uma forma de estimular os municípios a implantarem um serviço de destinação correta do lixo. "Um dos grandes problemas do mundo é o lixo. Em nosso Estado grande parte das cidades fazem a coleta, seja de maneira adequada ou inadequada, mas tem problema com a destinação. Com este projeto pretendemos incentivar os municípios que passam a ter recursos se implantarem o serviço", explicou Mochi. --
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