O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta quarta-feira (11), a lei que institui o Cadastro-Inclusão, que será um cadastro das Pessoas com Deficiência, com a opção do registro público e eletrônico. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e tem por finalidade identificar a situação socioeconômica da pessoa com necessidades.
O Cadastro-Inclusão é o registro eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência.
O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo Estadual e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos. Esses dados serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos estaduais, nacionais e nas demais pesquisas realizadas no Estado.
Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é permitida a parceria de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.
as informações do cadastro somente poderão ser utilizadas para formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos. Também para realização de estudos e pesquisas.
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