As empresas operadoras de telefonia celular de Mato Grosso do Sul estão proibidas de impor limite de tempo para utilização dos créditos das linhas pré-pagas. A determinação consta em lei publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial do Estado.
A lei nº 4.084, de 12 de setembro, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos. Pelo texto, a determinação tem como objetivo a "transparência e harmonia nas relações de consumo", de acordo com normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O descumprimento à lei, conforme publicação, terá como penalidade as sanções previstas nos artigos 57 a 60 do Código de Defesa do Consumidor. A empresa poderá pagar multa calculada de 200 a três milhões de vezes o alor da Ufir em vigência, além de cassação de concessão e intervenção administrativa.
O cumprimento da lei será feito pelos órgãos de defesa do consumidor. A lei entra em vigor a partir de hoje, data de publicação.
As assessorias das empresas que operam em Mato Grosso do Sul foram contatadas pela reportagem e ainda devem se pronunciar sobre o caso.
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