Uma nova lei estadual permite que a declaração de próprio punho do interessado seja utilizada como comprovante de residência na ausência de outro tipo de documento comprobatório, como contas de água, luz ou telefone. Decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador André Puccinelli, a lei, de nº 4.082, de 6 de setembro de 2011, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8).
Pelo normativo, a declaração de próprio punho do interessado suprirá a exigência de comprovante de residência. O artigo 2º define que será incluída na declaração manuscrita a ciência do autor de que a falsidade da informação o sujeitará às penas da legislação pertinente.
A não aceitação da declaração de próprio punho, como prova de residência, implicará a aplicação de penalidades, inicialmente de advertência, e posteriormente de multa no valor de 150 Uferms – valor que pode dobrar em caso de reincidência.
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