O Tribunal Superior Eleitoral publicou, nesta quarta-feira (20), em seu Diário de Justiça Eletrônico (DJe/TSE) as tabelas com os limites de valores que podem ser gastos nas eleições municipais deste ano. O valor foi tabelado de acordo com a lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A atualização do TSE foi feita de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidos (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme com o parágrafo 2º, art 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
Correspondente ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016, o índice de atualização do limite de gastos foi de 33,7612367688657%.
Em cidades com até dez mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice aplicado foi de 8,03905753097063%, dessa vez correspondendo ao INPC de outubro do ano passado até junho. Os valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015.
São Paulo será o município com o maior limite de gastos para a prefeitura, com 8.886.324 eleitores, os candidatos poderão gastar até R$ 45.470.214,12 no primeiro turno e R$ 13.641.064,24 no segundo. 3.794 cidades brasileira poderão gastar até R$ 108.03.
Para vereador, Manaus terá o maior limite de gastos. A cidade tem 1.257.129 eleitores, os candidatos terão o teto de R$ 26.689.399,64. Outros 3.794 municípios gastarão no máximo R$ 10.803,91 com as campanhas seus candidatos.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral de 2015, em seu art.36 da Resolução TSE nº 23.463/1995, também criou mudanças no limite de contratação direta ou terceirizada na prestação de serviços para a campanha eleitoral.
De acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, não estão inclusos no limite de contratação de terceiros para a campanha: Militância não remunerada, pessoal contratado para administrativo e operacionais, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações.
Os candidatos a prefeitura de São Paulo poderão contratar até 97.719 pessoas. Para os vereadores, o máximo será de 27.361. O Rio de Janeiro fica em segundo lugar dos maiores números de contratação. Para campanhas de prefeitos poderão ser contratadas 53.848 pessoas e os vereadores terão o direito a 15.077 trabalhadores.
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