O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 4224/2021, que institui uma série de medidas de proteção à criança e ao adolescente contra violência em estabelecimentos de ensino e similares.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, além de alterar decretos e leis para classificar atos como a pornografia infantil, sequestro e o incentivo à automutilação como crimes hediondos.
Com a lei, passam a ser tipificados os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”, com penas que podem variar de multa até reclusão de dois a quatro anos.
Além disso, os crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia passam a serem considerados hediondos, ou seja, é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.
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