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Política

Medida Provisória do Bolsa Família com adicional do auxílio gás é aprovada no Senado

Podem acessar o programa famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 218 por mês ou que estejam inscritas no CadÚnico

01 junho 2023 - 18h32Da redação, com Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) a Medida Provisória que recriou o programa Bolsa Família. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana. Com a aprovação dos senadores, o texto segue para sanção presidencial.

A MP prevê o pagamento mínimo de R$ 600 por família. Cada família irá receber R$ 142 por integrante. Se a soma total ficar abaixo de R$ 600, será pago um benefício complementar a família. 

Famílias com crianças menores de sete anos de idade terão direito a mais R$ 150. Aquelas com familiar entre sete e 18 anos de idade, gestante ou lactante vão receber adicional de R$ 50.

Podem acessar o programa famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 218 por mês ou que estejam inscritas no CadÚnico. Antes, a renda exigida era de R$ 210 per capita.

BPC – A MP alterou o entendimento de que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência, seja levado em conta no cálculo da renda da família para acessar o Bolsa Família. Para o relator do projeto na comissão mista, deputado federal Dr. Francisco (PT-PI), a regra prejudica o acesso ao programa. Um regulamento será elaborado para desconsiderar o valor do benefício na renda total da casa.

Já o texto manteve a concessão de crédito consignado para quem recebe o BPC. A medida, que era prevista no Auxílio Brasil, não fez parte da proposta enviada pelo governo Lula do Congresso Nacional, e acabou sendo retomada pelos parlamentares.

Com isso, os beneficiários do BPC continuam autorizados a ter empréstimos descontados na folha de pagamento do INSS, no limite de 35%. Anteriormente, o máximo permitido era 45%

Auxílio Gás – Na análise da MP, os deputados e senadores também acrescentaram o pagamento do auxílio gás, equivalente a metade do valor médio do botijão de gás. O benefício será concedido a cada dois meses.

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