A respeito de reportagens veiculadas recentemente pelo jornal eletrônico Campo Grande News, a Corregedoria-Geral de Justiça vem a público prestar as seguintes informações:
a) infelizmente, como afirmou o jornal Campo Grande News, são injustos os emolumentos cobrados para lavratura e registro de escrituras de compra e venda. Isso foi reconhecido recentemente pela Corregedoria. Tanto é que a Corregedoria, em julho de 2021, enviou à presidência do tribunal anteprojeto reduzindo sobremaneira o valor dos emolumentos, com apoio da Assembleia Legislativa e de outros segmentos da sociedade. No fim daquele ano, levado o anteprojeto para o órgão especial do tribunal, entendeu o Colegiado por reprová-lo por 11 votos a 4, ao argumento de possível inconstitucionalidade.
b) há poucos dias a Corregedoria remeteu para o futuro corregedor e seus juízes auxiliares cópia do referido anteprojeto, para os ajustes necessários, para que, neste ano de 2023, possa novamente tramitar essa possibilidade de redução dos emolumentos, com o auxílio da AL e demais instituições.
c) Quanto aos valores que os contribuintes repassam para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e para a Procuradoria-Geral do Estado, a Corregedoria não tem competência de iniciativa para extinguir ou reduzir os percentuais repassados. Essa iniciativa é do Poder Executivo ou do Poder Legislativo. Cabe, portanto, ao governador do estado ou aos deputados a iniciativa de extinguir ou reduzir esses percentuais.
d) Quanto ao sistema de remuneração dos delegatários (titulares dos cartórios), também não cabe à Corregedoria se manifestar, por se tratar de matéria definida na Constituição Federal. Se o titular do cartório recebe valores incompatíveis com a remuneração do funcionalismo público, tal se deve ao glorioso Congresso Nacional.
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva - Corregedor-Geral de Justiça
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