As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 — ou a eventuais candidatas e candidatos — são obrigadas a registrar os levantamentos junto à Justiça Eleitoral, independentemente de haver divulgação dos resultados.
A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e deve ser cumprida desde 1º de janeiro, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Justiça Eleitoral, o registro da pesquisa deve ser feito até cinco dias antes da divulgação do estudo e precisa conter informações detalhadas, como o nome de quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos utilizados, a metodologia aplicada, o período de realização, o plano amostral e os critérios de ponderação — incluindo sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física onde o levantamento foi realizado. Também devem constar o intervalo de confiança e a margem de erro.
O procedimento é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), após o cadastramento prévio das entidades e empresas responsáveis. Instituições que já tenham efetuado pesquisas em eleições anteriores não precisam se recadastrar, mas cada novo levantamento deve, obrigatoriamente, ser registrado. As informações inseridas no sistema ficam disponíveis para consulta pública pelo prazo de 30 dias.
A Justiça Eleitoral ressalta que não exerce controle prévio sobre os resultados das pesquisas, nem atua na sua divulgação. A atuação do Judiciário ocorre apenas quando provocado, por meio de representação formal.
Ainda conforme a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os responsáveis à aplicação de multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta configura crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo patamar. Durante o período oficial de campanha eleitoral, é proibida a realização e divulgação de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
As pesquisas eleitorais são consideradas instrumentos relevantes para aferir a viabilidade de possíveis candidaturas e para avaliar temas sensíveis que a população deseja ver debatidos ao longo da campanha.
Além da Lei das Eleições, as condutas vedadas a agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre pessoas candidatas estão previstas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024, que disciplina regras específicas para o pleito eleitoral.
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Pesquisa Eleitoral - (Divulgação/TSE)


