Começam a valer a partir deste sábado (2), as restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro. As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
As medidas buscam manter o equilíbrio entre os candidatos, proibindo políticos de autorizarem a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública, e nesse caso ainda, a veiculação deve ser autorizada pela Justiça Eleitoral.
Eles também estão proibidos de fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, que também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.
Além disso, a participação em inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos com dinheiro público também está vedada, assim como a contratação, demissão e transferência de funcionários públicos.
No entanto, exonerações e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações aprovadas em concursos públicos homologados até 2 de junho estão liberadas.
Reportar Erro