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Política

Senadores coletam assinaturas a favor da votação da prisão em 2ª instância

Grupo entregará abaixo-assinado à Davi Alcolumbre para acelerar votação do tema no Planário

27 fevereiro 2020 - 11h56Sarah Chaves, com informações da assessoria

Os senadores favoráveis à prisão imediata de condenados em segunda instância irão entregar nos próximos dias ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, um abaixo-assinado para que o tema seja colocado em votação no Plenário.

O abaixo-assinado conta com 43 assinaturas, e além dele, o grupo de senadores favoráveis ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018 pretendem apresentar um requerimento de urgência para a tramitação do projeto e se mobilizam por meio de suas redes sociais para pedir apoio à proposta.

“É uma forma de fortalecermos o presidente Davi Alcolumbre dizendo: paute, porque mais da metade, a maioria dos senadores quer que paute e vão aprovar esse projeto de lei do Senado”, escreveu o senador Major Olímpio (PSL-SP) no último dia 25.

O projeto de lei, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em dezembro. Mas a discussão da segunda instância no Senado foi suspensa com um acordo entre parlamentares para que a medida fosse apreciada por meio de proposta de emenda à Constituição — a PEC 199/2019, em tramitação na Câmara.

Pelo acordo, a votação da proposta pelos deputados ocorreria até abril deste ano, a tempo de o Senado aprovar a medida ainda neste primeiro semestre.

 “A Frente Parlamentar pela Prisão em Segunda Instância coletou 43 assinaturas pedido a votação imediata do meu PLS 166/2018, que retoma a prisão após condenação em segunda instância. O assunto é urgente, não pode mais esperar”, escreveu Lasier na quarta-feira (26).

A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, prazos, intervalos e formalidades regimentais e garante preferência para a inclusão do projeto na ordem do dia do Plenário, o que acelera a votação.

Segundo o Regimento do Senado, as matérias serão incluídas em ordem do dia, por decisão do presidente, segundo sua antiguidade e importância. Medidas provisórias, matérias de iniciativa do presidente da República com prazo de tramitação esgotado e matérias em regime de urgência têm preferência nessa fila.

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