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Política

STF suspende despejos

Decisão do ministro Luís Barroso, terá efeito de seis meses, devido a pandemia

05 junho 2021 - 07h47Marcos Tenório    atualizado em 05/06/2021 às 07h47

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou parcialmente pedido feito pelo PSol e decidiu, em caráter liminar, suspender por seis meses ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.

“Medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”, é o que a medida estipula que ficam vetadas.

Barroso ainda estendeu a suspensão de despejo determinada por medida liminar para “locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade”. Em decisões provisórias, não há prévia defesa, e a ordem pode ser cumprida antes mesmo da conclusão do devido processo legal.

Conforme a ordem do ministro do STF, o conceito de vulnerabilidade deverá ser analisado caso a caso por cada magistrado acionado.

A liminar foi deferida para “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.

Na ação, o PSol cita “número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país”. Os advogados do partido assinalam que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 famílias foram despejadas em 14 unidades da federação, e 64.546 se encontram ameaçadas. Afirma que “muitas vezes sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de defesa administrativa e judicial, e com grande aparato logístico e repressivo (servidores, policiais e agentes públicos), os governos continuam a desalojar famílias no período mais gravoso da pandemia, num total desrespeito à condição humana e aos direitos de saúde e moradia” 

Decisão na integra

 

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