O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (7), o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do parlamentar.
O TSE decidiu cassar o registro do de candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato após eles entenderem que, tentando fraudar a Lei da Ficha Limpa, Dallagnol pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) para escapar de um julgamento que poderia deixa-lo inelegível.
Toffolli concordou com os argumentos do Benedito Gonçalves, do TSE, de que houve “constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente [Dallagnol], anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”.
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