O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou nesta segunda-feira (18) a retirada de 12,5 minutos do tempo de televisão do PT em inserções a que o partido teria direito nos próximos semestres. Em julgamento, o tribunal entendeu que o diretório estadual do PT de São Paulo não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano. Ainda cabe recurso da decisão.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve desvirtuamento da propaganda político-partidária quando o PT destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado – no caso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – o que não caberia à propaganda gratuita. O entendimento de Padin foi seguido pelo tribunal.
“O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, disse o desembargador.
Segundo o TRE-SP, a Lei nº 9.096/95 estabelece que a propaganda gratuita deve: “difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com estes relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina”.
Até a conclusão da reportagem, o diretório estadual do PT não tinha se pronunciado sobre a decisão do TRE.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Senado arquiva permanentemente a PEC da Vida

Gestão de Lula tem aprovação de 40% da população, aponta pesquisa

Câmara aprova projeto que destina R$ 8,7 milhões para assistência social e saúde

Processos da Lava Jato sobre caixa 2 de partidos são arquivados

Assembleia analisa projeto para instalação do "botão do pânico" nas escolas

Adriane tem papel de destaque 4ª Smart City Expo 2023

Senado aprova projeto que nomeia Ayrton Senna como Patrono do Esporte do Brasil

Gerson Claro pede manutenção emergencial em trechos de rodovias de MS

Deputados votam alteração na Lei de licença-maternidade para servidoras
